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Cerca de 1500 kg de pescado apreendido em ocorrência ambiental é doado a instituições beneficentes em Nova Mamoré


Cerca de 1500 kg de pescado apreendido em ocorrência ambiental é doado a instituições beneficentes em Nova Mamoré  - Gente de Opinião

No dia 9 de março deste ano, policiais militares ambientais do BPA – Batalhão de Polícia Ambiental, no município de Guajará-Mirim, ao realizar patrulhamento na BR 425, abordou uma caminhonete Amarok que transportava na carroceria, um freezer, uma geleira e três sacos de fibra na cor azul. Estas são características dos veículos que transportam pescado nessa região. Na abordagem ao veículo, o condutor informou que estava transportando pescado das espécies Tambaqui e Pirarucu para o município de Rio Branco/AC.

Cerca de 1500 kg de pescado apreendido em ocorrência ambiental é doado a instituições beneficentes em Nova Mamoré  - Gente de Opinião

A Guia de Transporte de Pescado (GTP) apresentado pelo condutor, narrava o transporte de apenas 350 kg de Pirarucu (Arapaima Gigas) seco. Contudo, informou não possuir a Guia de Transporte do Pescado da espécie Tambaqui. Os policiais então observaram os sacos de fibra e foi constatado diversas mantas da espécie Pirarucu de tamanho (60cm), inferior ao permitido conforme descrito na Instrução Normativa nº. 02, de 13 de maio de 2019.  Durante a pesagem do pescado, foi constatado que havia 1.274,9 kg de Tambaqui (Colossoma Macropomum) e 197 kg de Pirarucu (Arapaima Gigas), totalizando quase 1500 kg de pescado. 

Após a constatação do crime ambiental, o infrator foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Nova Mamoré/RO por infringir o Art. 34 inciso III da Lei Federal 9.605/98. O pescado e o veículo foram apreendidos. Os pescados, por se tratar de produto perecível, foi doado para as instituições: Casa do Ancião São Vicente de Paula, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Hospital Municipal de Nova Mamoré Antônio Luiz de Macedo, Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Eduardo Valverde e Escola Municipal Jorge Teixeira, conforme estipula o Art. 25 § 3º da Lei Federal 9.605/98.

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