Sábado, 16 de julho de 2022 - 10h58
A Funai e o Ibama precisarão obrigar o empreendedor responsável pela
construção da usina hidrelétrica Tabajara a refazer e complementar laudos
técnicos que tratam dos impactos ambientais que os povos indígenas e as
comunidades tradicionais em Rondônia suportarão com o empreendimento. A decisão
liminar é da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal e Ministério Público do Estado de Rondônia.
A Justiça Federal acatou, parcialmente, os pedidos do MPF e MPRO,
determinando à Funai que o Estudo do Componente Indígena (ECI) e o Termo de
Referência Específico (TRE) sejam refeitos para incluir estudos das terras
indígenas Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã,
Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes, incluindo obtenção de dados
primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das terras indígenas
Jiahui, Igarapé Preto (50 km do projeto) e Igarapé Lourdes (pertencente a bacia
hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a Usina Hidrelétrica).
De acordo com a Justiça, as demais terras indígenas poderão, a
princípio, ser estudadas a partir de dados secundários. Pela decisão, a Funai
precisará exigir da empresa a realização de estudos de campo na parte sul da
terra indígena Tenharim-Marmelos para obtenção de informações mais aprofundadas
sobre esta parte do território, principalmente sobre as consequências da
inundação do Igarapé Preto e FAG II e possível alagação permanente desta parte
da terra indígena.
A Funai também deverá cobrar análise integrada dos impactos nesta área,
que coincide exatamente com a área de circulação dos grupos isolados, apontando
com detalhes as consequências da alteração adversa no habitat para esses indivíduos.
Tal análise, de acordo com a Justiça, deverá integrar a matriz de impactos do
ECI.
E, ainda, fazer análise e avaliação dos possíveis impactos na região sul
da terra indígena Tenharim Marmelos, tendo em vista que a etnia considera a
área de extrema importância, não só para a sobrevivência dos grupos isolados,
mas também por considerá-la sagrada para a comunidade, dimensionando os
impactos na cultura dos grupos.
Considerando que a etnia Tenharim-Marmelos já experimenta impactos ainda
não reparados oriundos da rodovia transamazônica (parte norte da TI), a Justiça
determinou que a Fundação Nacional do Índio avalie com mais profundidade e
detalhamento os efeitos cumulativos dos impactos nas regiões norte e sul da
respectiva terra indígena, tendo em vista que a Informação Técnica nº
68/2018/CGLIC considerou a análise sinérgica um tanto quanto superficial no
ECI.
Quanto ao Ibama, a Justiça determinou que o Instituto cobre de
empreendedores um Estudo do Componente Tradicional (ECT), com estrutura semelhante
ao ECI, (sugerido pelos laudos e pareceres periciais produzidos pelo corpo
técnico do MPF) a fim de colher dados primários das comunidades tradicionais
localizadas na AID e AII, avaliá-los e, se for o caso, propor medidas
mitigadoras/compensatórias aos grupos tradicionais residentes ou usufrutuários
das 16 Reservas Extrativistas e demais Unidades de Conservação (UC) de
desenvolvimento sustentável em que existem grupos tradicionais, incluindo as
áreas de projetos de assentamentos do Incra, os quais possuem moradores
sujeitos aos impactos, localizadas nos municípios de Machadinho do Oeste e Vale
do Anari. Esse componente, segundo a Justiça, deverá integrar ao Estudo de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça Federal fixou
multa diária de 100 mil reais, com valores a serem revertidos para as
comunidades e povos impactados, que serão cobradas do Ibama e da Funai,
solidariamente.
Na decisão, a Justiça ainda deferiu o ingresso da União como assistente
dos réus e determinou a intimação do MPF e MPRO para se manifestarem sobre
eventual litispendência em relação ao pleito de não ocorrência de audiências
públicas antes da complementação dos estudos arguidos na demanda, bem como para
que especifiquem provas.
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