Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 - 15h31
Um vigia que atuou no período de construção da Usina
Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho/RO, em 2014, deverá ser indenizado por danos
materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como receber pensão
mensal, em decorrência graves lesões em acidente de trabalho causado por uma
picada de aranha venenosa. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto
Velho/RO.
Contratado na época pela ré Enesa Engenharia S.A, o autor da
ação alegou na Justiça do Trabalho que seu posto de trabalho era um dos últimos
dentro da obra da usina, em local de difícil acesso, localizado à margem
esquerda do Rio Madeira. No local, onde encontravam-se fazia rondas com
bastante receio, pois o posto era cercado por árvores e sempre avistava animais
peçonhentos (cobras, aranhas, etc.). Ali encontravam-se, próximo à mata virgem,
vários maquinários, peças e ferramentas da obra.
Admitido em 16 de maio de 2014, o trabalhador sofreu o acidente
com apenas 18 dias de trabalho, sendo encaminhado para o ambulatório da usina
hidrelétrica de Jirau com a perna esquerda inchada e bastante avermelhada. Após
o atendimento, foi encaminhado imediatamente para um hospital particular da
capital, onde permaneceu por um longo tempo internado.
De acordo com as comprovações médicas, a picada evoluiu para
fasciíte necrotizante (infecção que causa a morte dos tecidos moles do corpo),
sepse (infecção generalizada), insuficiência pancreática (incapacidade do
pâncreas em digerir os alimentos no intestino e permitir sua absorção) e
complicando com síndrome nefrótica (transtorno renal), hipertensão arterial
sistêmica (níveis de pressão sanguínea nas artérias) e diabetes tipo II ¿
insulino dependente. E ainda sofreu extensa perda de substância nos membros
inferiores, devido a complicações por processo infeccioso decorrente do
acidente de trabalho, necessitando realizar reconstrução de parte de sua perna
esquerda, com enxertos de pele, ficando com sequelas permanentes, cicatrizes,
além da dificuldade para movimentação do tornozelo, necessitando de tratamento
médico especializado e fisioterápico.
O fato foi atestado pela perícia médica e acolhido pelo juiz do
trabalho Afrânio Viana Gonçalves que confirmou ser incontestável a
responsabilidade objetiva da empregadora ao considerar que, mesmo que tenha
zelado pelas condições ergonômicas e de segurança do trabalho, fornecendo
equipamento de proteção individual e treinamentos necessários, a atividade
praticada pela UHE era de risco a acidentes como esse envolvendo animais
peçonhentos.
Além da indenização no valor de R$ 50mil, o reclamante terá
pensionamento mensal, no importe mensal de R$ 1.108,80 desde o seu afastamento
(04/08/2014), até a sua alta pelo INSS, ou mesmo antes, caso comprovado em
eventual ação revisional promovida pela reclamada, a cessação da incapacidade
do autor, incluindo a 13ª parcela anual, mediante inclusão em folha de pessoal,
reajustada anualmente na data base da categoria e pelos mesmos índices de
reajuste, pagando-se em uma única vez as parcelas vencidas.
Aranha marrom
Com base nos sintomas apresentados, o laudo pericial apontou que
a aranha marrom seria o provável aracnídeo que picou o autor, pois desencadeia
intenso processo inflamatório no local da picada, acompanhado de obstrução de
pequenos vasos, edema, hemorragia e necrose focal. Nas formas mais graves,
acredita-se que a ativação desses sistemas leva a hemolise intravascular (é uma
anemia devido à ruptura das hemácias. Essa ruptura anormal de hemácias pode
ocorrer nos vasos sanguíneos [hemólise intravascular] ou em outro lugar do
corpo [extravascular]). Ainda, apresenta como complicações: infecção
secundária, perda tecidual, cicatrizes desfigurantes e insuficiência renal
aguda.
Conforme estudos, a aranha marrom é a segunda espécie de aranha
mais venenosa e a primeira que contém mais mortes por todo o mundo. Ela possui
cerca de sete a 15 mm de comprimento, incluindo o tamanho de suas patas. Possui
um veneno necrosante, que além de matar todas as células que ficam perto de
onde sua picada foi dada, é bastante perigoso, sendo 15% das vezes fatal se não
for procurado cuidados médicos, número baixo, porém preocupante
Cabe recurso da decisão.
(Processo n. 0000675-12.2018.5.14.0003)
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