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Eleições 2018

Ministro do TSE anuncia golpe contra Lula


Ministro do TSE anuncia golpe contra Lula  - Gente de Opinião

247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou que o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelo PT poderá ser rejeitado de ofício. A alegação é que dentre os documentos necessários está uma certidão que comprova se o postulante está ou não condenado por um órgão colegiado. Como Lula já foi condenado no caso do tríplex do Guarujá, a existência desta "certidão positivada", poderia resultar na negação imediata do registro.

"Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício", afirmou o ministro do TSE durante um congresso em Curitiba.

A tese, porém, acabou em polêmica quando os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira, além do ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, discordaram de Gonzaga. que também participaram da discussão. "Nesse caso me parece que, para não brincar com o país, o TSE deve fazer um rito diferido para ter contraditório e, se o candidato não conseguir a liminar (no STF ou no STJ), não poderá continuar em campanha", disse Guedes.

"Não há teste maior para o TSE do que uma questão como essa. Há uma condenação criminal muito bem fundamentada pelo TRF-4 e um líder nas pesquisas do país. Esse é o teste máximo. Se esse é um teste máximo, nós devemos enfrentar e não podemos julgar o Lula diferente do que julgaríamos um candidato a prefeito", completou.

Gonzaga rebateu e disse que o relator do caso poderia negar o pedido de registro e pedir que o plenário do TSE julgasse a decisão de ofício.

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