Porto Velho (RO) domingo, 28 de abril de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Rondônia

Lei referente ao IPVA abrange categoria de motoristas de aplicativos em Rondônia


O Decreto traz medidas que atendem motoristas de aplicativo e promove melhores condições de trabalho - Gente de Opinião
O Decreto traz medidas que atendem motoristas de aplicativo e promove melhores condições de trabalho

Para promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, o Governo de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de até 170 cilindradas e ao serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativos, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas no Estado.

A Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, e traz medidas que buscam não apenas aliviar os custos para os profissionais desse setor, mas também, promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer este setor, que é de fundamental importância à economia Estadual.

Outra alteração relevante é a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitos à uma alíquota de 2%, essa isenção representará um alívio financeiro considerável para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.

A respeito desta isenção, o governador de Rondônia, Marcos Rocha salientou que, a lei “irá alcançar inúmeros trabalhadores em todo o Estado, que utilizam motos para se locomover diariamente para o trabalho ou o próprio negócio, além dos motoristas de aplicativos, que terão um alívio nos custos e também melhores condições de trabalho, no dia a dia”.

PARCELAS

Além disso, a Lei traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso, em que o contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, a opção era de até cinco parcelas. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, evitando assim, penalidades e proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.

LEILÃO

Ainda no Artigo 10 da Lei, em casos de hasta pública (leilão), o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior.

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Encontro de Educadores de Trânsito debate segurança viária e lança Campanha Maio Amarelo 2024

Encontro de Educadores de Trânsito debate segurança viária e lança Campanha Maio Amarelo 2024

Com o objetivo de mobilizar a sociedade acerca do debate sobre a segurança viária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realiza nos dias

Sebrae e Caixa celebram parceria para fortalecer o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat em Rondônia

Sebrae e Caixa celebram parceria para fortalecer o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat em Rondônia

Uma reunião realizada na última semana na sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia (Sebrae RO), marcou um grande avanço par

Mais de 39 mil novas Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas em Rondônia

Mais de 39 mil novas Carteiras de Identidade Nacional foram emitidas em Rondônia

A emissão da Carteira da Identidade Nacional (CIN) está entre os serviços mais acessados no Portal do Cidadão, do Governo de Rondônia. O documento p

Ações educativas de trânsito são levadas pelo Detran-RO a comunidades indígenas

Ações educativas de trânsito são levadas pelo Detran-RO a comunidades indígenas

Parceria inovadora entre o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) e comunidades indígenas reuniu dez aldeias, sendo elas, Paxiúba

Gente de Opinião Domingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)