Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 - 16h04
Veja a reportagem:
Nota do Governo do Estado de Rondônia.
Foi apurado que em agosto de 2021, a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social- SEAS, formalizou o Termo de Cooperação 006/PGE-2021 com a
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Polícia Civil do Estado de Rondônia, que versa sobre a Carteira de Identidade (RG) com identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por conseguinte, em Novembro/2021, foi lançada a RG com especificações do Transtorno do Espectro Autista, até que a SEAS/RO, implementasse a sua Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
Destacamos, que a princípio, enquanto não houvesse uma Lei estadual específica isentando os portadores do Transtorno do Espectro Autista(TEA), como outras deficiências, na gratuidade da Expedição da 2 ª via da RG, pois, a 1ª via da Carteira de Identidade é gratuita a todos requerentes, nós como Instituto de Identificação Civil e Criminal, não teríamos o poder de resolver essa problemática e tivemos que cobrar a taxa para a emissão da 2° via.
Quando a lei foi publicada dando gratuidade, também para a 2° via, de imediato, foi repassado aos 62 (sessenta e dois) Postos de identificação no estado que os requerentes, que foram erroneamente cobrados, ao fazer o Cadastramento para expedição da 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, a partir da data da publicação da Lei 5441(17/10/2022), que de posse de seus documentos comprobatórios, exigidos pela Lei, podem dirigir-se até os Postos de Identificação onde deram entrada no processo para confecção de RG, e solicitar Ressarcimento da Taxa da 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE com Transtorno do Espectro Autista(TEA) e deficiências, onde será enviada ao Instituto de Identificação Civil e Criminal, e o mesmo montará um processo junto ao FUNRESPOL - Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil - Órgão de arrecadação das taxas da PC, para estorno do valor pago aos requerentes.
Ressaltamos que, o Instituto de identificação, responsável pela confecção da RG, sempre cumpriu com o que foi determinado por lei e está a disposição da sociedade.
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