Domingo, 29 de abril de 2012 - 08h19
João Baptista Herkenhoff
Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.
Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.
Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre subumanas, isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.
Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.
Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho de vida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entrega do corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.
Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.
Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.
Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.
Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da "rebelião". Não se lhes reconhece o direito de auto-organização.
Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.
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