Domingo, 3 de março de 2013 - 22h05
Poder falar: isso não tem preço. Graças a essa possibilidade é que posso dizer que respeito, do ponto de vista apenas subjetivo a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a Câmara votar os vetos como quiser, mas discordo totalmente dessa posição e acho que apenas se acovarda diante da complexidade das consequências da decisão. Isso no caso de alguns ministros, quanto a Antonio Dias Toffolli e Ricardo Lewandowiski, por que suas escolhas falam por si.
Voltando aos vetos. A ministra Carmen Lúcia alegou a não interferência entre os Poderes. Perdão, ministra. O Poder Judiciário tem exatamente a função precípua de “interferir” nos outros. Parece-me que é pacífico que fica a cargo da Suprema Corte a observância ao estrito cumprimento da Constituição Federal por todos os Poderes, inclusive daquele em que está inserida.
Além disso, não está em discussão a tripartição nem a independência dos poderes. Discute-se a desobediência à ordem constitucional, e essa salta aos olhos, como gosta de mencionar o ministro Gilmar Mendes.
Se não for assim, os ministros têm a obrigação de dizer para que serve o prazo de 30 para os vetos serem votados e a disposição que diz que se esse prazo for extrapolado, as demais matérias, sem exceção, ficam sobrestadas. Para rememorar: a validade das leis no Brasil não é a partir das decisões judiciais, mesmo que seja da Suprema Corte. E que são válidos os atos que não contrarie as leis.
Não há que se falar numa interposição, como se a Suprema Corte, de livre e espontânea vontade, invadisse a Câmara, o Senado ou outro órgão qualquer; nem sobre um Poder. Mas quando se está em julgamento, parece óbvio ululante que a demanda judicial, por si, já caracteriza a possibilidade de uma interferência, em caso de uma decisão de mérito. Ao se pleitear, presumidamente, já há uma busca última de alguém corrigir um erro para se fazer o que é justo, o que é certo legal ou constitucionalmente.
Com esses posicionamentos, fica muito claro, que a pretexto da não interposição, os deputados e senadores podem fazer o que bem entender, pois as normas legais, incluindo a Constituição Originária, não tem valor jurídico algum da porta para dentro da Câmara e do Senado brasileiros. Donde se conclui que os deuses congressistas estão acima das leis; que dá no mesmo afirmar que não são todos que precisam cumprir a Constituição.
Piora a situação o fato de os meios de comunicação não contra-argumentarem, de os especialistas famosos se manifestarem, em razão da repercussão que trariam com suas posições favoráveis ou não. Todos silenciam.
Conclusão: a Constituição diz que todos são iguais em direitos e obrigações. Todos. Estabelece que as diferenças do que prevê deve estar Nela. Expressa que os vetos devem ser votados em 30 dias. Tá explícito. Também diz que se não forem votados nesse prazo, todas, todinhas, sem exceção, as matérias ficam sobrestadas, paradas, até que os vetos sejam votados. Ela diz que o Supremo é o responsável pelo seu cumprimento, por todos, sem exceção.
O Supremo Tribunal Federal diz que não. Com juízes dando lição jurídica aos colegas discordantes, como o ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, que não passou para juiz singular, mas se tornou ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse comentário serve apenas como vingança, já que o defendi contra esse argumento, por entender possível a pessoa evoluir e se capacitar.
E eu, somente bacharel em direito, com fundamento no direito de livre manifestação do pensamento, digo a todos, com exceção aos juízes, presumidamente conhecedores das regras federais, que o Poder Judiciário tem como função precípua interferir em todos os Poderes, mesmo que seja com o gosto de jiló ou de fel do ministro Ayres Britto. Claro, que com as suas decisões!
Ia me esquecendo: nosso Suprema Corte superou a da Venezuela na decisão que empossou um presidente num leito hospitalar, de onde talvez não saia.
Pedro Cardoso da Costa
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