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Carta aberta à 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT

Ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB


Carta aberta à 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT - Gente de Opinião

 CONFÉRENCE INTERNATIONALE DU TRAVAIL 108ÈME SESSION (DU CENTENAIRE)

108ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, GENEBRA SUÍÇA

« Construire un avenir avec le travail décent: la 108ème  Conférence internationale du Travail »

 

Como é sabido a  centenária  Organização Internacional do Trabalho (OIT),  foi  fundada  no dia 19 de abril de 1919, como fito de  promover a luta pelo direito ao primado do trabalho, em defesa da justiça social, a dignidade da pessoa humana,  enfim pelo trabalho humanizado, em obediência ao  Tratado de Versalhes.

“O Brasil, CONSIDERANDO que a declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;

CONSIDERANDO, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adota neste vigésimo quinto dia de junho de mil novecentos e cinquenta e oito, a convenção abaixo transcrita que será denominada Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958.

Editou o DECRETO nº 62.150, DE 19 DE JANEIRO DE 1968, que Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

(...)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 104, de 1964, a Convenção nº 111 sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-segunda sessão, a 25 de junho de 1958;

E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, em relação ao Brasil, de conformidade com o artigo 8, parágrafo 3º, a 26 de novembro de 1966, isto é, doze meses após o registro do Instrumento brasileiro de ratificação efetuado pela Repartição Internacional do Trabalho a 26 de novembro de 1965.

DECRETA que a mesma, apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Dito isto toda e qualquer decisão da OIT, o Brasil será obrigado a cumpri-la.

                            ARTIGO 1º DA CONVENÇÃO Nº 111 – OIT

        1. Para fins da presente convenção, o termo "discriminação" compreende:

a) Toda  distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.

3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.

A propósito, no período de 10 a 21 de junho de 2019 será realizada na cidade de Genebra, Suíça CONFÉRENCE INTERNATIONALE DU TRAVAIL -  108ÈME SESSION (DU CENTENAIRE 108ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, GENEBRA SUÍÇA, a 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

 

O Governo Brasileiro até agora através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União de 28.05, 29.05 e 30.05.19 vários Despachos de afastamento do país, até agora de 08 (oito) servidores públicos para participar da 108ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra-Suíça.

 

Estranhei que dentre os nomes  indicados pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia do Brasil, não constou até agora, o nome do escritor e jurista  Dr. Vasco Vasconcelos, um dos maiores defensores dos direitos humanos da atualidade, notadamente do direito ao primado do trabalho e fim do trabalho análogo a de escravos,  nem dos  nomes dos representantes dos Movimentos dos Bacharéis em direito a saber:  Dr. Carlos Schneider – Presidente da  Associação dos Bacharéis do Brasil – ANB, Dr. Willian Johnes -  Presidente  Ordem os Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Reinaldo Arantes, Presidente do Movimento dos Bacharéis do Brasil – MBDB, da renomada educadora, a nobre causídica e uma da maiores educadoras do Brasil, a Dra. Glaucia Peres Cilia Gonçalves, autora do Projeto Flexibilidade na Inclusão Global, inclusão Educacional Flexível  Global, (...)  e tantos outros  abolicionistas contemporâneos,   que estão lutando  com pertinácia e denodo, em respeito a dignidade da pessoa humana  pelo direito ao primado do trabalho,  pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,  para denunciar junto à Organização Internacional do Trabalho - OIT,  o trabalho análogo  a de escravos,  a escravidão moderna da OAB, e a omissão do Congresso Nacional que funciona a reboque dos mercenários da OAB.    

 

Senhores dirigentes e delegados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho,  a escravidão no Brasil foi abolida há cento e trinta e um anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

 

In casu, uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Ou seja, todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

 

Nessa Conferência deverão ser abordadas as questões fundamentais   como o trabalho decente, eliminação do trabalho análogo de escravos,  situações nas cadeias globais de fornecimento, o emprego em situações de transição para a paz e questões relativas ao trabalho marítimo e a direitos fundamentais, a importância do diálogo social entre governos, empregadores e trabalhadores para o futuro do trabalho, dentre outros temas.

 

Estima-se que cerca de 6.000 delegados,  dos 187 Estados Membros da OIT deverão participar da Conferência em tela, incluindo representantes  do governo brasileiro, os  os quais  deverão responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios

 

Ah como gostaria de ser Ministro  de Estado da Educação,   apenas por um dia,  ou ter recursos  financeiros para poder participara da  108 ª Conferência  Internacional  da OIT,  para poder denunciar o trabalho análogo a de escravos, liberar  cerca de 300 mil  cativos da OAB,  ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado ( Ministério da Educação – MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, sem direito  do livre exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita,  impedidos pelos mercenários  da OAB, que só têm olhos para os bolsos desses cativos.

 

Os mercenários da OAB, deveriam saber que  a privação do emprego  é um ataque frontal dos direitos humanos:  Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

 

Porém, a grande expectativa é que o governo brasileiro, está mesmo   preocupados com a geração de emprego e renda, deverá denunciar junto à Organização Internacional do Trabalho – OIT, na 108ª Conferência Internacional do  Trabalho,   o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB.

 

Está na hora dos nossos governantes e da toda  poderosa OAB, mirar  no Pacto acordado Pelo Sistema das Nações Unidas bem como pelo G20 objeto  da reunião que ocorreu em Pittsburgh, em meados de outubro 2009,  a qual incorporou em suas determinações a fantástica  ideia de que a geração de emprego de qualidade e trabalho decente é condição essencial para uma recuperação sustentável. Referendado também pelo G20 realizado também abril de 2010 em Washington, ocasião em que  as autoridades ali  reunidas reconheceram as políticas contidas no Pacto Mundial pelo Emprego e na Agenda de Trabalho Decente da OIT como uma via adequada para promover uma recuperação econômica promotora do emprego de qualidade e para um desenvolvimento sustentável e mais inclusivo

 

Aqui no Brasil, criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças  psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

 

Roga-se que as nossas autoridades que irão participar da Conferência em tela, não se acovardem e ao utilizar da palavra nesse importante  evento, defenda de verdade o direito ao primado do trabalho cristalizado em nossa Constituição Federal, e na Declaração Universal os Direitos Humanos,  encontre uma saída  honrosa  e humanitária rumo abolir de vez  a escravidão  moderna da OAB, substituindo o pernicioso exame da OAB por estágio supervisionado e/ou residência jurídica, lembrando  que os maiores juristas e advogados deste país, não se submeteram ao pernicioso, concupiscente   famigerado caça-níqueis exame da OAB, para se tornar famosos.

Saibam Senhores membros da OIT, que assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “ I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO): Em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e considerando:

 

-  a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

 

-  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV);

 

-  os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

 

-  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF,

art. 170);

 

-  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

 

-  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF, art. 193);

 

- que OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

 

E considerando finalmente   possíveis  lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  quero abolir de vez  o  trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão contemporânea da OAB.  Essa é minha principal preocupação: gerar empego e renda.  

 

Mas, devemos reconhecer que OAB, manda e desmanda neste país de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Ninguém quer contrair os mercenários.

 

A sociedade internacional precisa saber e os jornais e tevês  brasileiras  censuram as verdades, com exceção do Diário da Manhã de Goiânia, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às Instituições de Ensino Superior – IES, e não de sindicatos.

 

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho - OITOrganização dos Estados Americanos - OEA, Tribunal Penal Internacional-  TPI e Organização das Nações Unidas ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.

Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

Apenas OAB (sem computar a indústria dos cursinhos e livrarias)  já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas a União - TCU, triturando  sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados .

Se depender dos mercenários da OAB, os bacharéis em direito brasileiros, reprovados no  caça-níqueis  exame da OAB, que insistirem em exercer advocacia  terão lugar garantido nas penitenciárias. 

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Um pálido deputado federal acaba de "Requer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17"

Não satisfeitos com as injustiças sociais, que os mercenários da OAB, estão fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs, será colocar os cativos da OAB, ( bacharéis em direito/advogados), nas prisões superlotadas existentes nesse país dos aproveitadores. Essa é a grande responsabilidade da OAB? Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Pasme, os Projetos de Lei em tela pretendem alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho e 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências (...)

Pretende criminalizar a violação de direito ou prerrogativa do advogado e o exercício ilegal da advocacia, não obstante e inserir no rol de infrações disciplinares o ato de manter  conduta incompatível com o exercício de cargo ou função, administrativa ou não, em qualquer órgão da Ordem, descumprindo com leniência, imprudência, imperícia negligência ou dolo o seu dever, bem como regular a tramitação dos processos da OAB.

Seria menos doloroso a toda poderosa e extinta  OAB (1930-1991),  passar um trator por cima das faculdades de direito quando estas estiverem lotadas de alunos, do que utilizar essas práticas  bizarras e nocivas junto a esses cidadãos que só querem o direito ao primado do trabalho rumo as suas sobrevivências. Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via  listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados? 

 A Lei maior deste país dos desempregados  e dos aproveitadores  ainda é a Constituição Federal e não um Provimento de uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU e se livrar das obrigações  ou seja cumprir os Princípios insculpidos   no  art. 37 da Constituição .

Há vinte e quatro anos  OAB vem se aproveitando da irresponsabilidade dos governos omissos, covardes e corruptos, para impor seu jabuti de ouro, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis  exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..

Isso é Brasil. São quase  14.0 milhões de desempregados dentre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.  Lembro  Senhores, que a escravidão em nosso país,  demorou cerca de quase 300 anos para ser abolida.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.  A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogadoconferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

(..)  Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ECRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

Por fim quando criança trabalhando na roça com meu velho e saudoso pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter  e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Ora, se para ser Ministro do Egrégio   Supremo Tribunal Federal  - STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores   OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo.

Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Por tudo isso exposto estou convencido o ganhador do próximo Prêmio Nobel  sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos, portadores de alto Espírito de Brasilidade que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja libertação de milhares  cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  devidamente qualificados pelo  Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato  que só tem olhos para os bolsos desses escravos contemporâneos. Tudo isso em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. Já não escravos. Mas irmãos. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.

Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às  custas dos sacrifícios e desempregos dos seus cativos ou escravos contemporâneos, e tendo em vista que  o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a  Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência  bizarra, imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão,  exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:

Por isso cansados de tantas injustiças sociais, dessa escravidão moderna da OAB, de esperar atitudes decentes do Ministério da Educação, Presidente da República e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercenários da OAB, tomei conhecimento que a Associação dos Bacharéis do Brasil – ABB, resolveu  em face a violação do direito do primado do trabalho, ao livre exercício profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), denunciar a última ditadura a  escravidão contemporânea da OAB,  junto à OIT, e à  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.

Se a denúncia for acolhida essa será a sexta vez em menos de vinte e cinco anos,   que  o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Tudo isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Lembro que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por força do DECRETO nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que  “Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969”.

Dito isso, em face do disposto DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que “Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva  de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de  1969”, o Brasil passou a reconhecer a jurisdição obrigatória da Convenção Internacional dos Direitos Humanos -CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decisões da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determinações que resultarem de suas sentenças.

Por fim “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, Senhores participantes da 108ª  CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO,   ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB.

 “Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”.

"A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  Fonte Supremo Tribunal Federal - STF.

“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO”.  (Janne Addms).

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “NA NOSSA SOCIEDADE PRIVAR O HOMEM DO EMPERGO E MEIOS DE VIDA EQUIVALE PSICOLOGIAMNTE A ASASSINÁ-LO.

Destarte, pelo direito ao primado do trabalho e em respeito a dignidade da pessoa humana, fim urgente da escravidão moderna da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Vasco Vasconcelos,      

escritor, jurista e jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília –DF – Brasil  

https://www.facebook.com/vasco.vasconcelos.96

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