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João Paulo Viana

Sobre o direito de resposta concedido a Expedito Jr. ontem no debate da Bandeirantes/Faculdade Sapiens


Sobre o direito de resposta concedido a Expedito Jr. ontem no debate da Bandeirantes/Faculdade Sapiens - Gente de Opinião

Ontem no debate Expedito Jr. (PSDB) teve garantido direito de resposta, depois que o Coronel Marcos Rocha (PSL) afirmou que Expedito teve o mandato de deputado federal cassado nos anos 1980. UMA ABSOLUTA INVERDADE.

O caso me chamou a atenção porque há alguns meses eu liguei para o próprio Expedito por intermédio de meu querido "tio" Maurílio Vasconcelos, pois precisava confirmar corretamente o que houve naquele pleito, já que em minha pesquisa de doutoramento há uma nota de rodapé explicativa sobre o fato.

No ano de 1986, Expedito Jr., filiado ao PMDB, foi eleito o deputado federal mais novo do Brasil, então com 23 anos de idade. Na ocasião, como sabemos, não havia urna eletrônica e o voto era depositado em cédulas eleitorais. Muitos votos dados a Expedito foram assinalados com o nome "Júnior". Ocorre que havia um outro candidato chamado Júnior, e posteriormente, no decorrer do mandato, a Justiça Eleitoral entendeu que aqueles votos assinalados como "Júnior" deveriam ser considerados válidos para o tal candidato. Conforme me disse ontem no debate o engenheiro Marcos Pires, esse candidato de nome Júnior tinha como domicílio eleitoral a cidade de Cacoal. A questão representou uma grande injustiça contra Expedito à época, pois além de Expedito ser conhecido por milhares de eleitores como "Júnior", boa parte desses votos vinham de seu reduto eleitoral.

Com a anulação desses escrutínios, Expedito Jr. foi para a primeira suplência, mas retornou à Câmara dos Deputados na mesma legislatura quando o saudoso deputado federal Chagas Neto foi nomeado Secretário de Obras do governo Jerônimo Santana.

Essa é a verdade sobre o ocorrido com o mandato de Expedito Jr. na legislatura constituinte de 1987-1991.

*João Paulo Viana é professor de Ciência Política da Universidade Federal de Rondônia

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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