Terça-feira, 8 de abril de 2025 - 14h50
A ADUNIR
– Seção Sindical do ANDES tornou pública a manobra dirigida pela atual reitora
da UNIR, Marília Pimentel Cotinguiba e seus aliados no Conselho Superior da
Universidade Federal de Rondônia, em aprovar a toque de caixa uma legislação
autoritária denominada “CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA – UNIR”. O texto da minuta apresentado pela Comissão designada pela
Reitoria da UNIR, nada mais é do que uma lei da mordaça que visa blindar a
Reitoria da UNIR e demais gestores das críticas da comunidade universitária,
além de perseguir aqueles que os denunciarem.
Para a
ADUNIR, “A proposta do Regimento de Código de Ética e Conduta da UNIR evidencia
uma forma autoritária de cerceamento do conjunto de direitos garantidos aos
membros da comunidade universitária, configura-se como um instrumento de
perseguição política, além de revelar uma tentativa de proteção aos membros da
Administração Superior às críticas e denúncias acerca dos desmandos, assédios,
precarização, malversação dos recursos públicos e outras irregularidades
cometidas pela alta administração”, buscando “controlar e calar a comunidade
acadêmica, propondo essa medida ilegal, imoral e agressora aos princípios que
regem a universidade pública”.
Soma-se a
isso o fato de que a UNIR tem mantido sessões do seu Conselho Superior, de
forma remota, para impedir a comunidade acadêmica de participar presencialmente
e assim, denunciar as posturas autoritárias que cotidianamente tem existido nos
espaços internos. Segundo denúncias dos docentes, a reitora Marília Pimentel
Cotinguiba e seu vice-reitor Denny Mesquita tem utilizado os parcos recursos da
UNIR, com deslocamentos e diárias para sua “comitiva”, enquanto faltam
ar-condicionado em salas de aula, materiais de laboratórios e outras mazelas
que prejudicam as condições de trabalho docente.
Também o
Diretório Central dos Estudantes – DCE/UNIR e Centros Acadêmicos, têm se
manifestado publicamente contra essa resolução e mobilizam os estudantes para
barrá-la.
A ÍNTEGRA
DA NOTA DA ADUNIR PODE SE SER LIDA ABAIXO
NÃO À
MORDAÇA UNIVERSITÁRIA! NOTA DA ADUNIR CONTRA A PROPOSTA DE REGIMENTO DO CÓDIGO
DE ÉTICA E CONDUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
A Associação de Docentes da Universidade Federal de
Rondônia (ADUNIR) repudia veementemente a proposta de Código de Ética e Conduta
da Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Contextualização do processo: Uma
proposta de Regimento de Código de Ética e Conduta tramita nos Conselhos Superiores
da UNIR, via processo SEI 23118.016933/2023-00. A proposta foi apresentada pela
Reitoria, conforme o Despacho SEI 1558536, de 15 de novembro de 2023. Por meio
da Portaria nº 864/2023/GR/UNIR de 06/12/2023, publicada no Boletim de Serviços
244, de 29 de dezembro de 2023, foi instituída uma Comissão para Elaboração da
Proposta a partir de nomes indicados pela Ouvidoria da UNIR. Após a realização
de sete reuniões da Comissão, foi apresentada uma Minuta de Regimento do Código
de Ética e Conduta da UNIR, que, por sua vez, foi encaminhada à Secretaria dos
Conselhos Superiores da UNIR (SECONS), tendo sido a pauta submetida à
apreciação das Câmaras de Legislação e Normas (CLN) e de Política de Pessoal e
Modernização Administrativa (CPPMA), ambas do Conselho Superior de
Administração (CONSAD). O presidente da CLN solicitou que o processo fosse
relatado primeiro pela CPPMA e, posteriormente, em sessão conjunta, a matéria
seria apreciada. A presidenta da CPPMA designou relatora que, em 12 de dezembro
de 2024, emitiu parecer favorável à proposta do regimento do Código de Ética e
Conduta da UNIR, fazendo ressalvas como, por exemplo, a necessidade de submeter
a proposta à realização de audiências públicas, elaboração e submissão de
questionário, entre outras medidas. O processo foi submetido à apreciação da
CPPMA e, na 82ª sessão ordinária, foi concedida vistas do processo ao
Conselheiro Jonas Cardoso, que promoveu diligências, está recebendo sugestões e
deverá apresentar parecer substitutivo nos próximos dias. Os problemas da
Minuta e suas implicações: A Minuta extrapola os limites que um Código de Ética
e Conduta poderia alcançar e apresenta graves problemas, alguns dos quais a
ADUNIR vem ressaltar:
• Por meio do Art. 6º, atinge amplamente a
comunidade universitária, incluindo até mesmo servidores aposentados, docentes
visitantes e alunos/as de pós-graduação em condição de matrícula especial, ao
passo que isenta gestores e membros da administração;
• Nos Art. 25º e 26º, determina regras de
conduta da vida particular dos servidores;
• Por meio dos Art. 34, 35 e 36, restringe formas
de comportamento da comunidade nas suas próprias redes sociais e na mídia, de
modo a cercear, conter e proibir denúncias sobre desmandos e irregularidades da
gestão da UNIR nesses meios de comunicação, além de cercear a forma de
participação de professores quando de sua atuação em entrevistas na mídia, por
exemplo; • No Art. 34, determina o uso do português padrão pela comunidade em
suas redes sociais e outras mídias, abrindo chancela para criminalizar usos
inclusivos da linguagem e sustentar preconceito linguístico;
• Os Art. 34 e 35 limitam o debate político e o
senso crítico na atuação docente, interna e externamente, cerceando sua liberdade
de expressão com punição administrativa assegurada pelo Art. 36;
• O Art. 35 expressamente proíbe denúncias à
instituição em canais que não sejam os oficiais da UNIR, configurando um
artifício enganoso e mascarando a falta de apuração e responsabilidade da
Administração Superior frente às inúmeras denúncias já existentes, a exemplo
das denúncias de assédio e das denúncias apresentadas pelos docentes quanto às
irregularidades da UNIR nas progressões funcionais, por exemplo;
• Por meio dos Capítulos I e II, do Título VI,
submete vários aspectos da vida acadêmica à autorização da Administração
Superior, como é o caso do uso do nome da Universidade, inclusive em
publicações científicas, e do uso dos símbolos institucionais, proibindo, por
meio do Art. 26, de falar em nome da UNIR a qualquer título.
• Por outro lado, a Administração Superior
poderá autorizar, para seu grupo de interesse, o uso de recursos institucionais
para fins pessoais e não relacionados ao serviço público, como veículos para
atividades particulares, reforçando um caráter privatista imposto pela atual
gestão;
• De forma conveniente, o regimento negligencia
qualquer conduta de gestores da Administração Superior quando de alguma
irregularidade, como as ocorridas de forma recorrente durante as anulações das
progressões funcionais dos docentes, largamente denunciadas e nunca
investigadas pela Administração Superior;
• Por meio dos extensos Art. 40 a Art. 75,
estabelece normas arbitrárias de punição aos estudantes, pela via de Processo
Administrativo Disciplinar aos discentes (PADD), que restringem seus direitos
de trancamento de matrícula e de colação de grau, por exemplo;
• Por meio dos Art. 37, 38 e 39, preconiza imputar
às normas do regimento o que tange a conduta da produção científica, artística,
tecnológica e de inovação, configurando uma medida desnecessária, haja vista a
já existentes legislações superiores: Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que
institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e Lei nº
11.794, de 8 de outubro de 2008, que estabelece os procedimentos para o uso
científico de animais.
Reiteramos o já existente Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº
1.171, de 22 de dezembro de 1994) e salientamos a soberania da legislação
superior federal. Portanto, do ponto de vista jurídico, a proposta de regimento
é inadequada, além de ser absolutamente inconstitucional e de expressar o
costumeiro autoritarismo da atual gestão de Marilia Pimentel, que visa assegurar
medidas ditatórias à comunidade universitária, a exemplo da Resolução 761, de
11 de março de 2025, na qual a reitoria propôs a realização das sessões de
todos os Conselhos da UNIR de forma remota (online), com transmissão por
videoconferência, impedindo a ampla participação da comunidade acadêmica nos
espaços deliberativos.
A posição da ADUNIR: A proposta do Regimento de
Código de Ética e Conduta da UNIR evidencia uma forma autoritária de
cerceamento do conjunto de direitos garantidos aos membros da comunidade
universitária, configura-se como um instrumento de perseguição política, além
de revelar uma tentativa de proteção aos membros da Administração Superior às
críticas e denúncias acerca dos desmandos, assédios, precarização, malversação
dos recursos públicos e outras irregularidades cometidas pela alta
administração. A atual gestão da Universidade Federal de Rondônia, alinhada às
ideias conservadoras, busca controlar e calar a comunidade acadêmica, propondo
essa medida ilegal, imoral e agressora aos princípios que regem a universidade
pública. É a própria execução do reacionário e inconstitucional projeto “Escola
Sem Partido”. Criar um código de “conduta” para os servidores e estudantes da
UNIR é um ato político de extrema direita, que se identifica com as normas
impostas durante o regime militar. Reiteramos que a Constituição Brasileira
assegura a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, e veda expressamente a
censura, a qual tal proposta de Regimento tenta submeter a comunidade acadêmica
da Universidade Federal de Rondônia.
A ADUNIR exige que a proposta seja retirada da
pauta do Conselho Superior e que seja imediatamente arquivada pela reitoria.
Docentes da UNIR não se calarão!
Abaixo a censura na UNIR!
Fascistas não passarão!
Gestão “Resistir, Lutar e Avançar”
Veja os manifestos dos CAs:
https://www.instagram.com/share/BAMMGRLJAD
https://www.instagram.com/p/DHeIf-Fpcyq/?igsh=MTBndWN6dzN6NGM4bg==
https://www.instagram.com/p/DHt1oO8PV2_/?igsh=MWYwaWs3MHMxb3Fw
https://www.instagram.com/p/DHe0H2VSvvR/?igsh=MWU2ZWh6amFoaTltZA==
https://www.instagram.com/p/DHqiWJ1R5Sd/?igsh=MWVjZWF5ZjdhOTJlOQ==
https://www.instagram.com/p/DH4QcSIRV5j/?igsh=MTZpcGo3bzR4ZnV4aQ==
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