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Economia

Reforma tributária não contribui para aumento de ICMS

Fazenda desmente argumento usado pelos estados para aumentar alíquota modal


Reforma tributária não contribui para aumento de ICMS - Gente de Opinião

A secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirmou que a proposta de reforma tributária sobre o consumo, em fase final de aprovação no Congresso, contribuía para a elevação das alíquotas do ICMS, depois que os Estados anunciaram aumento no imposto e culparam efeitos da reforma.  "Não há razão técnica para apontar a reforma tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento", disse a secretaria em nota.  Na terça-feira, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram aumentar a alíquota do ICMS, argumentando que o movimento é necessário para que não sejam prejudicados na distribuição de recursos depois da entrada em vigor da reforma.

Sem razões solidas o aumento da alíquota modal sacrifica principalmente os mais pobres

As alíquotas modais, que incidem sobre a maior parte dos produtos comercializados, alcançarão 19,5% nesses Estados se os aumentos forem aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas. Hoje, as cobranças estão entre 17% e 19%.  Os estados justificam que a reforma substituirá o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033, mas a transição ocorrerá gradualmente até 2078, levando em consideração a receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.  "Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078", argumentaram os secretários de Fazenda.  Em resposta, a secretaria da Reforma Tributária afirmou que essa "não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS". Para a pasta, a proposta mantém a autonomia para os Estados fixarem suas alíquotas do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência a ser definida futuramente pelo Senado.  "Caso algum Estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS", disse, ressaltando que o texto também estabelece um teto para a tributação, que respeitará a média arrecadada entre 2012 e 2021.  Embora também-até por questões políticas- a secretaria, correlacione a necessidade de aumento do ICMS com à legislação aprovada em 2022, durante a gestão Jair Bolsonaro, para reduzir o ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, a medida, como se sabe, aumentou a receita naquele período, portanto o que se está vendo é que as administrações estaduais ou não levam em consideração informações importantes ou aproveitaram o pretexto para aumentarem as alíquotas com a finalidade de  melhorar seu caixa com enorme sacrifício para o povo de seus estados dado o elevado grau de endividamento, a inflação e o aumento de custos que a medida impõe para os mais pobres, principalmente, de vez que o ICMS é um imposto regressivo e perverso e que, ao contrário do que propalam, acabará por incidir em todos os produtos.

Fonte: Notícias Digitais. 

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