Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 - 08h05
Projeto de Lei enviado pelo
Governo de Rondônia à Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RO) é aprovado
durante sessão extraordinária nesta quarta-feira. O Projeto de Lei dispõe sobre
a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
(Detran/RO), revoga a Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009 e dá outras
providências.
Para o governador do Estado, Marcos Rocha, a nova
lei além de diminuir a carga tributária sobre os motoristas também estimula a
economia. “Os motoristas já podem comemorar essa conquista, motivo pelo qual
trabalhamos com persistência. As ações têm o objetivo de beneficiar a
população, tornando os serviços mais acessíveis, o que também traz segurança
para o trânsito”, salientou.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes explicou
que, a Lei altera a nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por
inovação tecnológica, mudança procedimental e atualização de cumprimentos. “Com
isso há redução de taxas, extinção de serviços e ainda isenção de taxa de
licenciamento anual, de permanência ou diária, e de liberação, vistoria e de
serviço de guincho em caso de furto ou roubo. Também cria outros serviços
primordiais para o bom atendimento de condutores, como o tratamento diferenciado
que passaremos a dar na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos”,
explicou.
VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI:
Extinção de taxas específicas, seja por avanço
tecnológico ou procedimental, bem como desoneração de taxas e serviços em
desuso:
Alteração de nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por inovação tecnológica, mudança procedimental, bem como atualização de cumprimentos. Redução nos valores, em UPF/RO, das seguintes taxas:
|
||||
Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
Vistoria | 0,77 | 0,65 | ||
Emissão de CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
2ª Via CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
Liberação de Veículos | 1,54 | 1,29 | ||
Serviço de Guincho | 1,54 | 1,29 | ||
Escolha de Número de Placa | 3,98 | 1,00 | ||
TAXAS DE HABILITAÇÃO COM REDUÇÃO DE QUANTIDADE DE UPF/RO | ||||
Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
1ª Habilitação | 1,00 | 0,84 | ||
Renovação de CNH/ACC | 0,50 | 0,42 | ||
Expedição de CNH/ACC | 1,10 | 0,92 | ||
Expedição de CNH | 1,10 | 0,92 |
A Lei também garante o tratamento diferenciado para
a emissão da CNH de condutores com idade igual ou superior a 60 anos completos,
e inclui o novo serviço de diferenciação do 1º emplacamento de veículos leves,
adquiridos diretamente por meio de representante autorizado de montadora (carros
zero quilômetro), para 1º emplacamento de veículo abaixo de 3.500 kg com
procedimento realizado antes de 30 dias completos da aquisição, para emissão de
Certificado do Registro do Veículo (CRV) e autorização para confecção de
placas.
Segundo o diretor-geral do Detran/RO, a taxa de
licenciamento anual, de permanência ou diária e de liberação, vistoria e de
serviço de guincho terá isenção em caso de furto ou roubo. “Benefício esse que
alcança veículos automotores de pessoas física ou jurídica, desde que comprovada
a ocorrência do roubo ou furto, mediante Boletim de Ocorrência policial e o seu
cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), incluindo os
que já se encontram com o referido registro realizado, a cargo da autoridade
policial competente, a ser aplicado com incidência a partir do mês seguinte à
ocorrência do delito, até a data da sua comprovada devolução e/ou restituição,
até a data em que comprovadamente forem restabelecidos os direitos de
propriedade ou posse do veículo”, afirmou.
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