Porto Velho (RO) segunda-feira, 7 de julho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Economia

Governador sanciona pacote de leis em prol da estabilidade econômica da população de Rondônia


Leis asseguram que serviços essenciais, como o fornecimento de água, sejam mantidos - Gente de Opinião
Leis asseguram que serviços essenciais, como o fornecimento de água, sejam mantidos

O governador  de Rondônia, coronel Marcos Rocha, sancionou na tarde de quarta feira (22) quatro leis que tratam da vedação do corte do fornecimento de água e energia; proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás; a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais; e proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais. A leis sancionadas foram publicadas no Diário Oficial de Rondônia, edição suplementar 76.1, do dia 22 de abril.

A Lei 4.735 estabelece que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus.

Também entrou em vigor a Lei N° 4.736, que proíbe o aumento das tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020, tendo como referência os valores praticados em 1° de março de 2020.  Os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura.

Da mesma forma fica proibido a suspensão do fornecimento dos serviços e produtos elencados no por falta de pagamento e os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura. As concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até 36 vezes, sem aplicação de juros e multas.

Como também fica autorizado ao Poder Executivo do Estado de Rondônia conceder às empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás a isenção total de ICMS, durante a vigência do Decreto, assim como a incorporação de água mineral, álcool em gel (volume 70%), máscara descartável (tipo cirúrgica) como itens da cesta básica. 

O governador coronel Marcos Rocha igualmente promulgou a Lei N° 4.737 que, em caráter excepcional, suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. As parcelas não pagas, não abrirão margens para novos empréstimos.

Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e às Secretarias Municipais de Administração através de seu setor de recursos humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras.

Inclusive foi decretada a Lei N° 4.738 que proíbe a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento água e energia, no estado de Rondônia, pelo prazo de 90 dias.

E competirá ao Estado, através de seus órgãos de regulação e secretarias, a fiscalização da aplicação das presentes Leis podendo aplicar, a qualquer tempo, as sanções nelas contidas. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária.

As leis Nº 4.735, Nº 4.736, Nº 4.737 e Nº 4.738 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e decretadas pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, na tarde desta quarta-feira, 22 de abril de 2020.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 7 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Canton Fair Experience: Sebrae-RO leva pequenos negócios à maior feira de importação e exportação do mundo

Canton Fair Experience: Sebrae-RO leva pequenos negócios à maior feira de importação e exportação do mundo

Pela primeira vez, o Sebrae em Rondônia promoverá a participação de pequenos negócios rondonienses na Canton Fair, a maior feira de importação e exp

Evento Cidadania Empresarial incentivo formalização de empreendedores em Rondônia

Evento Cidadania Empresarial incentivo formalização de empreendedores em Rondônia

Entre os dias 3 e 4 de julho, os empreendedores que buscam a formalização como MEI (Microempreendedor Individual) receberão isentos de taxas de regi

Sebrae de Rondônia inaugura ponto de atendimento em Guajará-Mirim

Sebrae de Rondônia inaugura ponto de atendimento em Guajará-Mirim

Na última sexta-feira (27) o Sebrae de Rondônia inaugurou oficialmente seu novo Ponto de Atendimento no município de Guajará-Mirim, em uma cerimônia

CAFECAU 2025 destaca protagonismo estudantil e fortalecimento do empreendedorismo

CAFECAU 2025 destaca protagonismo estudantil e fortalecimento do empreendedorismo

Entre os dias 4 e 6 de julho, o município de Cacoal será palco da Feira do Café e do Cacau – CAFECAU 2025, evento que se consolida como um dos mais

Gente de Opinião Segunda-feira, 7 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)