Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 - 16h41
A Câmara dos Deputados aprovou
recentemente a segunda parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios
e garantiu a abertura de um espaço fiscal no valor de R$106,1 bilhões para
aumentar os gastos no ano de 2022. Na avaliação de Roberto Dumas, professor de
Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), o montante pode não ser
pago, mas já entrou na dívida pública, então é sim um calote. “Quem financia a
dívida pública é a população. O mercado somos nós. O receio é de que no ano que
vem, caso não haja crescimento da economia, os gastos aumentem furando ainda
mais o teto. O governo dá dinheiro de um lado, com auxílios, mas tira do outro,
elevando a taxa de juros” afirmou em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e
a Vez da Pequena Empresa”, que pode ser visto no YouTube. Segundo Dumas, a
história mostra que houve calote em 1982, 1987, 1990, em 1998 e agora em 2021,
com os precatórios. “O total de inflação de 1980 a 1994 somou 12 trilhões
percentuais, portanto, isso é um calote”, define.
Dumas relembra o choque de
demanda e oferta ocasionado pela pandemia. “Tudo parou. Quando houve a retomada
da produção e reabertura do comércio, aquela demanda reprimida foi destravada e
não encontrou oferta suficiente. Tivemos, então, no mundo inteiro uma inflação
de oferta”, explica. Foi então, segundo ele, que a inflação disparou, chegando
a quase 11%, pressionando a renda do trabalhador, refletindo no consumo e nas
vendas a varejo. Para equalizar, o Banco Central elevou a taxa de juros e deve
alcançar 12% no próximo ano. “Como estamos fechando 2021 é como vamos entrar em
2022: renda do trabalhador menor e a inflação deve cair de 11% para 5,1% devido
a um recuo na atividade econômica”, acredita. Segundo ele, todo aquele choque
de oferta deve se equalizar, principalmente em relação ao petróleo e energia
elétrica. Para ele, o quadro é de estagnação, recessão e inflação quase
controlada, ou seja, estagflação. “A expectativa é de que, em 2022, o PIB caia
entre 0,5% a 0,7%, na comparação com 2021”, conclui. Assista: https://www.youtube.com/watch?
Reforma tributária em ano
eleitoral?
Foi aprovado no Plenário do
Senado o PL 2.541/2021, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de
pagamento para 17 setores da economia. Após ser sancionada, a medida valerá até
o fim de 2023, informa o advogado Piraci Oliveira. “Na prática, as empresas
poderão continuar tributando o INSS com base no faturamento e não na folha de
pagamentos. Uma medida importante para geração de empregos formais”, afirma o
advogado. Segundo Oliveira, ainda este ano também deve ser aprovado o Refis,
cujo pagamento inicial será de 10% do saldo devedor sem desconto, dividido em
dez parcelas. Depois serão feitos os abatimentos com base na lei aprovada,
sendo 80% de encargos, em média, e saldo parcelado em até 145 vezes. “O Refis
será uma grande ferramenta de gestão de fluxo de caixa”, frisa.
Quanto à reforma tributária, não
houve consenso este ano. Enquanto isso, o Congresso Nacional aprovou a PEC dos
precatórios, que, na avaliação do advogado tributarista Mario Franco, é um
calote nas dívidas do governo, “mas necessário para alimentar o Auxílio Brasil
em face da pandemia e das dificuldades sociais do país neste momento”.
Com relação ao Poder Judiciário,
uma das decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e que
impacta diretamente a indústria foi a definição de inconstitucionalidade no
caso da alíquota do ICMS e da energia. De acordo com Mario Franco, a alíquota
do ICMS e da energia não pode ser diferente da alíquota média de outros
produtos. “Essa decisão significaria queda imediata no custo da indústria, no
entanto, o STF propõe que a inconstitucionalidade passe a valer a partir de
2024, para que os Estados ajustem seus orçamentos e arrecadação”, explica.
Teremos um ano difícil para as
pequenas empresas
O próximo ano será complexo para as pequenas e médias empresas, acredita Alexandre Chaia, sócio da Finted, uma plataforma educacional de finanças, tecnologia e direito. Segundo ele, as elevações de juros anunciadas pelo Banco Central significarão crédito mais difícil e retomada lenta do crescimento. “Teremos ainda um reajuste dos preços no setor de serviços e bancos receosos com o resultado das eleições. O melhor neste momento para as empresas planejar o fluxo de caixa”, orienta Chaia.
Aprovado parcelamento de dívidas
das micro e pequenas empresas do Simples
Projeto cria o “Relp” um novo
programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes
do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as
empresas em recuperação judicial. O
parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que
poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da
futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido
deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá
descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de
faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período
de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão
participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo
restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano.
Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60
meses. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que
poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês
seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais
1% no mês em que houver a quitação da parcela. O que pode parcelar De acordo
com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional,
desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente
anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderão ser incluídos no Relp
os débitos de parcelamentos anteriores previstos em lei.
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