Terça-feira, 4 de agosto de 2020 - 17h47
Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (1)
Perguntamos
ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos
assessora no Simpi, o que podemos esperar da reforma tributária, e que nos respondeu:
O governo apresentou a primeira parte da reforma tributária cuja meta é
simplificar a tributação, extinguindo PIS e COFINS e criando a Contribuição
Social sobre Bens e Consumo (CBS) com alíquota única de 12% sobre a receita
bruta e não mais sobre todas as receitas. Se a tramitação no congresso
nacional for bem sucedida e a mensagem não for estilhaçada, será um grande
começo visto que essas duas contribuições estão entre as maiores dores de
cabeça do Contribuinte, devido a complexidade e volatilidade, pois as regras
mudam com frequência. Se for aprovada entrará em vigor seis meses a pós a
publicação da Lei. Não haverá CBS cumulativa e o aproveitamento dos créditos
poderá ser integral, sem restrições. E como não há cumulatividade independente
do regime tributário, cada empresa só paga efetivamente sobre o valor que
agregar ao produto ou ao serviço.
Não haverá mudanças na tributação das
empresas optantes pelo Simples. E a empresa que adquirir bens e serviços de
fornecedor optante pelo Simples poderá continuar apurando crédito
integral, conforme previsto na Resolução 94/2011 do CGSN, artigo 56, parágrafo
3º. Haverá isenção da CBS para receitas de serviços de transporte público
coletivo e a Pessoa Jurídica que não realiza atividade econômica, não é contribuinte
da CBS. Entidades financeiras como bancos, seguradoras e planos de saúde, que
não geram e nem se apropriam crédito mantêm a apuração antiga com alíquota de
5,9%. Mas o setor de serviços de modo geral sairá prejudicado, porque tem pouco
crédito para descontar e vai recolher a alíquota integral e deveria ter uma
alíquota menos onerosa que compense a pequena parcela de crédito que usufrui.
Atualmente a maioria das empresas de serviços são optantes pelo Lucro Presumido
com tributação de 3,65%, mas se tiver que recolher 12% vai sofrer um impacto
brutal na carga tributária, pois esses 8,35 pontos percentuais representa um
aumento de 228% no desembolso dessas contribuições. Mas acreditamos que essa
reforma vai simplificar uma legislação que atualmente onera os
contribuintes e é complexa tanto para as empresas cumprirem quanto para o
governo fiscalizar mesmo com fisco digital e inteligência artificial. Veja os
efeitos práticos que a Reforma Tributária representa para as empresas e
consumidores:
Os
impactos com o fim do PIS/COFINS serão positivos e imediatos mas distinto para
cada empresa e muito variáveis em termos operacionais e tributários e
terá resultado satisfatório quando as empresas se organizarem no sentido de conhecer
melhor a tributação das suas atividades, pois não será mais possível deixar
tudo por conta dos escritórios de Contabilidade porque continuarão
sobrecarregados com obrigações tributárias e fiscais.
O impacto aparece primeiro na conta
das empresas e não demora fazer efeito no bolso do consumidor, desde que a
redução do peso com fim de PIS/COFINS seja repassada para o preço final dos
produtos. Exportações serão totalmente desoneradas, sem acúmulos de créditos,
enquanto que as importações, terão incidência da CBS.
As empresas que tenham créditos de
PIS/COFINS, poderão utilizar para compensação de outros tributos ou solicitar
reembolso após a extinção de ambos. Para Zona Franca serão mantidos benefícios
semelhantes aos atuais existentes no modelo de apuração do PIS e da COFINS.
Aprovado empréstimo de R$50 mil para MEI e microempresas via maquininha
de cartão (1)
O Senado aprovou
por unanimidade, a medida provisória que cria um programa de crédito com linhas
para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas.
O objetivo do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), segundo o
governo, é, por meio de garantias, facilitar a obtenção dos empréstimos,
por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes
da pandemia.
Parlamentares favoráveis ao Peac dizem que a medida pode auxiliar na
manutenção de empregos e na proteção da renda.
Entre outros pontos, a medida possibilita que MEIs, microempresas e
empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de
maquininhas de cartão. A possibilidade foi incluída na Câmara e
mantida no Senado. Segue agora para a sanção do Presidente Jair
Bolsonaro.
Simpi/Datafolha: Faturamento piorou nas micro indústrias
O faturamento de
micro e pequenas indústrias pioraram no início de julho. O dado foi revelado no
7º Boletim de Tendências das Micro e Pequenas Indústrias , realizado pelo
Datafolha, a pedido do Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias (Simpi).
Segundo o boletim, 35% das micro e pequenas indústrias registraram piora
no faturamento, um crescimento de 7% em comparação ao final de junho.
O aumento da piora do faturamento acontece no mesmo período em foi
registrado que mais de 70% dos casos de covid-19 do Estado de São Paulo eram em
cidades do interior.
Boletim de Tendências
A cada dez dias, o Datafolha, a pedido do Simpi, realiza o boletim de
Tendências das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo, trazendo um
panorama do setor durante a pandemia da corona vírus. A coleta de dados ocorreu
entre os dias 8 a 15 de julho de 2020. A íntegra do boletim está
disponível no site da entidade (http://www.simpi.org.br)
Seu CNPJ foi cancelado, e agora?
Mesmo com a alta taxa de crescimento
no registro de microempreendedores individuais no Brasil, que hoje passa dos 10
milhões, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre suas obrigações e não sabem que
o não cumprimento delas pode gerar o cancelamento do registro do CNPJ do seu
negócio e pagamento de multa.
Primeiro, vale lembrar que são basicamente dois os deveres desses
profissionais: pagamento do imposto mensal, independentemente de ter
faturamento, no valor de R$ 53,25, podendo chegar a R$ 58,25 dependendo
da atividade, e entrega da Declaração Anual ao Governo até o último dia de maio
de cada ano.
Caso as obrigações não estejam
regularizadas, o governo traz implicações para o MEI. "Antes de ter o
registro de microempreendedor cancelado, há a suspensão do número do CNPJ pelo
prazo de 95 dias. Após este prazo, as consequências do cancelamento definitivo
são o bloqueio da emissão de notas fiscais, do acesso aos benefícios
previdenciários e anulação de todas as licenças, incluindo o CNPJ.
Quando o cancelamento é feito, o CNPJ
não pode mais ser recuperado. Na hora da renovação, a pessoa precisará abrir um
novo registro como MEI, de acordo com o executivo. É importante lembrar também
que não há como fugir das dívidas, só porque o registro foi excluído. Mesmo
quem não deseja reabrir a empresa, deverá acertar suas contas com a Receita
Federal. Caso contrário, o débito vai para o CPF vinculado à empresa.
Para resolver a situação, o
empresário precisará quitar todas as suas dívidas, que poderão ser
parceladas em até 60 meses, e realizar o preenchimento da declaração anual, que
implicará em multa no valor mínimo de R$50,00 por ano atrasado ou 2% ao mês
calendário. Se quiser voltar a ser MEI, precisa refazer o seu registro,
bastando se enquadrar nas regras básicas de não ser sócio ou administrador
titular de outra empresa, ter até um empregado, faturamento de até R$ 81.000,00
por ano ou R$ 6.750,00 por mês ou exercer uma das atividades permitidas pela
legislação.
Restituição para empresas do Simples Nacional
Empresas que são optantes do
Simples Nacional tem a possibilidade de restituição de tributos. Isso acontece
nas empresas que adquirem mercadorias de fabricantes que já haviam sido
tributadas pelo PIS e pela COFINS no chamado Regime
Monofásico.
A
restituição acontece porque quando a indústria vende a mercadoria ao
microempresário, não só está tributado o próprio PIS e Confins da indústria,
como no preço está embutido o valor das contribuições que seriam devidas
posteriormente pelo microempresário. “Nestes casos, o próprio programa do
Simples Nacional permite que o microempresário indique, ao apurar o Simples
devido no mês, dois valores. Um valor é pertinente à receita das mercadorias
vendidas normalmente fora do Regime Monofásico - são mercadorias que serão
tributados com alíquota cheia no Simples Nacional. O outro valor é pertinente
às mercadorias que já foram tributadas dentro do Regime Monofásico na
indústria. Portanto, não haveria em relação a essa parte da receita uma nova
incidência de PIS e COFINS”, explica o professor da Mackenzie, Edmundo
Medeiros.
Normalmente, o
microempresário acaba não fazendo esta restituição porque recolhe os impostos
do Simples Nacional sobre o valor global da receita. Mas a boa notícia é que
quem identifica uma situação dessas em sua empresa e quer a restituição, tem
até cinco anos após a data do pagamento da mercadoria para fazer o pedido. A
análise é feita entre dois e três meses.
O pedido é
realizado eletronicamente pelo site da Receita Federal. “Basta o ingresso no
ambiente virtual da Receita Federal do Brasil - inclusive existe um manual de
restituição disponível no site da Receita Federal do Brasil. Indica qual foi o
mês em que o recolhimento se deu de forma equivocado e aguarde o processamento
deste pedido de restituição”, explica.
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