Porto Velho (RO) segunda-feira, 7 de julho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Economia

ADI proposta pelo MPRO contra trecho de lei que altera o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS é julgada procedente


ADI proposta pelo MPRO contra trecho de lei que altera o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS é julgada procedente - Gente de Opinião

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia contra o art. 3º da Lei nº 5.313, de 18 de janeiro de 2022, que estendeu os termos do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ) a outras dívidas tributárias e não tributárias, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta segunda-feira (1º/08).

Os desembargadores levaram em consideração os argumentos apresentados pelo MP, em especial o fato de que essa modificação realizada pelo Poder Legislativo, além de formalmente inconstitucional, por representar renúncia de receita e não guardar pertinência com o projeto de lei alterado, acabou descaracterizando o REFAZ ICMS, resultando também em inconstitucionalidade material.

O MPRO defendeu ainda que essa alteração representa violação à separação dos poderes e a princípios constitucionais.

O REFAZ ICMS é regulamentado pela Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, e visa permitir o parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e demais acréscimos legais exclusivamente relacionados com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2020, com a finalidade de aumentar a receita do Estado.

No entanto, por meio do art. 3º da Lei nº 5.313, de 2022, que foi resultado de uma emenda apresentada pela Assembleia Legislativa, foi incluído o art. 1º-A na Lei nº 4.913, de 2021, para estender os termos do REFAZ ICMS a outras dívidas, tributárias ou não tributárias (a exemplo de multas aplicadas pelo DETRAN, IDARON, SEDAM e outros) e com previsão de desconto de até 70% (setenta por cento) em relação às multas aplicadas em caso de infrações administrativas.

Diante desse quadro, o Poder Judiciário julgou procedente a demanda ajuizada pelo Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade da norma mencionada.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 7 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Canton Fair Experience: Sebrae-RO leva pequenos negócios à maior feira de importação e exportação do mundo

Canton Fair Experience: Sebrae-RO leva pequenos negócios à maior feira de importação e exportação do mundo

Pela primeira vez, o Sebrae em Rondônia promoverá a participação de pequenos negócios rondonienses na Canton Fair, a maior feira de importação e exp

Evento Cidadania Empresarial incentivo formalização de empreendedores em Rondônia

Evento Cidadania Empresarial incentivo formalização de empreendedores em Rondônia

Entre os dias 3 e 4 de julho, os empreendedores que buscam a formalização como MEI (Microempreendedor Individual) receberão isentos de taxas de regi

Sebrae de Rondônia inaugura ponto de atendimento em Guajará-Mirim

Sebrae de Rondônia inaugura ponto de atendimento em Guajará-Mirim

Na última sexta-feira (27) o Sebrae de Rondônia inaugurou oficialmente seu novo Ponto de Atendimento no município de Guajará-Mirim, em uma cerimônia

CAFECAU 2025 destaca protagonismo estudantil e fortalecimento do empreendedorismo

CAFECAU 2025 destaca protagonismo estudantil e fortalecimento do empreendedorismo

Entre os dias 4 e 6 de julho, o município de Cacoal será palco da Feira do Café e do Cacau – CAFECAU 2025, evento que se consolida como um dos mais

Gente de Opinião Segunda-feira, 7 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)