Quarta-feira, 12 de setembro de 2007 - 13h17
Lúcio Albuquerque
Despesas com excursões de fanfarras, a compra de equipamentos musicais ou sua manutenção, não podem ser feitas com recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi essa a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de maio passado, atendendo a uma consulta feita pelo secretário estadual da Educação Edinaldo Lustosa.
O parecer prévio foi aprovado com base no relato feito pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva que lembrou, em sua exposição de motivos, a vedação estabelecida no artigo 70 da Lei Federal 9394/96 quando trata do uso de recursos financeiros específicos no caso para tal despesa.
Ao tratar da questão a Lei 9394/96 em seus artigos 70 e 71, aplicada no caso em combinação com o artigo 5º inciso III, alínea "a" da Instrução Normativa 14 do TCE-RO-2005, define não haver respaldo legal para a despesa conforme o solicitado pelo secretário da Seduc.
Teatro Palácio das Artes recebe Festival de Humor dia 11 de maio
Neste próximo dia 11 de maio, o Teatro palácio das Artes reabre as suas cortinas para um Festival de Humor estrelado por três humoristas cearenses d
Associação Diversidade Amazônica capacita alunos de Vilhena com oficina de grafite
Durante os meses de março e maio deste ano, uma iniciativa singular floresceu em Vilhena, município situado na região amazônica brasileira. A Associ
Vernissage da exposição do artista plástico Eliardo Lima
A mostra "Retratos e Emoção - Minha Mãe, Minha Vida" é composta por 24 telas que retratam as mães com suas histórias incríveis e emocionantes de amo
Cultura em Foco: CEPC-RO promove escutas para planejamento da execução da PNAB em Rondônia
A Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a PNAB (Política Nacional de Apoio à Cultura), representa um avanço significativo para o setor