Porto Velho (RO) domingo, 28 de abril de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Cultura

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO MADEIRA


 

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO MADEIRA – PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO – ACRM
 
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E REGIME JURÍDICO
 
Art. 1º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
 
Art.2º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, com sede e foro no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, está localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2611, Centro.
 
Art.3º – A duração da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM é de prazo indeterminado e será regida pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 4º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM tem por finalidade o desenvolvimento cultural da pessoa, da comunidade e da sociedade, mediante a promoção dos valores éticos, morais e históricos, por meio do ensino, da pesquisa, da elaboração de estudos, planejamentos e projetos de preservação, defesa, manutenção e restauração do patrimônio histórico e cultural, bem como do meio ambiente, do Estado de Rondônia, do exercício de atividades de assessoria, consultoria, da produção de bens de consumo e prestação de serviços que contribuam para o desenvolvimento nas áreas de sua atuação e de estratégias do exercício da cidadania.
 
Art.5º – Para a consecução de suas finalidades, a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM poderá:
 
I.          Criar e manter estabelecimentos de ensino, centros de ensaios e pesquisas e de prestação de serviços á comunidade;
II.        Promover estágios e excursões de caráter científico e cultural;
III.       Patrocinar o intercâmbio nacional e internacional, com outros centros culturais e científicos;
IV.      Estudar os problemas relacionados com a cultura e história do Estado (da região Amazônica), por si própria ou em colaboração com entidades públicas e privadas;
V.       Incentivar o estudo e o aprimoramento do conhecimento, mediante centros de estudo e arte, oficinas de teatro e cinema, música e literatura, esporte e dança.
VI.      Formar e capacitar agentes para a divulgação da cultura local;
VII.     Articular e promover ações de cunho cultural;
VIII.   Participar da ação conjunta das obras e movimentos que visem o desenvolvimento histórico cultural e que envolvam a promoção humana em todos seus aspectos;
IX.      Promover ações de preservação, defesa e divulgação do patrimônio histórico e artístico;
X.       Promover ações de preservação, conservação e defesa do patrimônio sócio-ecológico, em todas as suas manifestações;
XI.      Promover concursos de monografia, dissertações e correlatos voltados para o estudo da cultura regional.
 
Art.6º – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM não distribui entre seus membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes ou réditos, brutos ou líquidos, rendas, recursos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
 
Art.7º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Cultural rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
 
Parágrafo único – A Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 
Art.8º – Para realizar sua missão e seus objetivos a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte da Região Amazônica.
 
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
 
Art.9° – São órgãos administrativos e deliberativos da Associação:
I.          Assembléia Geral;
II.        Diretoria Executiva;
III.       Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação;
IV.      Conselho Fiscal.
 
Parágrafo único – É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos de órgãos distintos da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, não se considerando como tais atividades docentes.
 
Art.10º – Nenhum membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nessa qualidade ou a título do exercício desses cargos, perceberá vencimento, benefícios ou vantagens pelo exercício de referidos cargos.
 
Art.11 – Os membros da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações sociais.
 
Seção I
 DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art.12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e constituir-se-á pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
 
Art.13 – Compete a Assembléia-Geral:
 
I.          Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, pelo voto secreto;
II.        Destituir os membros do Conselho Executivo, pelo voto aberto;
III.       Aprovar as contas da associação;
IV.      Aprovar o regimento interno;
V.       Alterar o presente Estatuto e o regimento interno;
VI.      Deliberar sobre a extinção da associação;
VII.     Deliberar sobre a conveniência para alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da entidade; e
VIII.   Conceder títulos em nome da Associação.
 
Art.14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
 
Art. 15 – A Assembléia Geral será convocada por solicitação expressa da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo garantido a dois terços dos associados o direito de submetê-la.
 
Art.16 – A convocação para a Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, será feita com antecedência mínima de sete dias, mediante edital fixado na sede da Associação, por carta enviada aos associados constando o dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
 
Parágrafo único – A Assembléia Geral somente poderá tratar dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
 
Art.17 – AAssembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença absoluta de seus associados e em segunda convocação, meia hora depois, no caso de não se verificar presença legal nesta última, deliberará pela vontade da maioria dos presentes, devendo as deliberações e votações obedecer à mesma Ordem do Dia determinante da primeira convocação.
 
§1º – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente, e este escolherá um dos membros para secretariar a reunião, o qual lavrará a ata em livro próprio.
§2º – É vetada a presença/participação de pessoas substitutas, mediante procuração;
§3º – A cada membro da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração;
§4º – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
§5º – Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e dissolução da Associação, exigir-se-á voto de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo modificar as finalidades enumeradas no art.4º. A Assembléia não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§6º – De cada reunião da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
 
 
Seção II
 DA DIRETORIA EXECUTIVA
 
Art.18 – A Diretoria Executiva, órgão executivo e administrativo da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM compõe-se de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Diretor Administrativo-Financeiro, que serão eleitos e nomeados pela Assembléia-Geral, e terão mandato de dois anos, admitindo-se a recondução para o mesmo cargo.
 
Parágrafo único – Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá acumular cargos administrativos, não se considerando como tais as atividades docentes.
 
Art.19 – A Diretoria Executiva da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Presidente, podendo somente deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
 
Art.20 – Além da prática de todos os atos normais de gestão, compete à Diretoria Executiva da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e documentação – ACRM:
I.          Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral, as normas complementares e a legislação pertinente;
II.        Submeter à reunião Ordinária da Assembléia Geral o relatório anual e as contas do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal;
III.       Deliberar sobre os orçamentos e os programas de atividade de cada exercício elaborados pela Diretoria Executiva;
IV.      Elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral;
V.       Disponibilizar aos Conselheiros e membros da Assembléia Geral informações sobre as atividades da Diretoria;
VI.      Julgar, em nível de recurso, pedido impetrado por qualquer funcionário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
VII.     Autorizar a abertura de créditos orçamentários extraordinários ou suplementares quando da existência de recursos financeiros disponíveis;
VIII.   Elaborar com o Diretor Administrativo-Financeiro o plano de cargo e salário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
IX.      Autorizar a contratação de pessoas de saber especializado para o desempenho de funções determinadas;
X.       Celebrar ou autorizar convênios e contratos com o Presidente da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
XI.      Estabelecer contatos e promover o intercâmbio entre a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e a comunidade;
XII.     Incrementar o intercâmbio entre Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e Empresas;
XIII.   Promover qualquer tipo de inter-relacionamento lícito que propicie o progresso da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, incluindo órgãos do poder público;
XIV. Elaborar o Plano Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM para o exercício seguinte, submetendo-os, nos prazos estabelecidos, à análise da Presidência e do Conselho Fiscal;
XV.    Elaborar o Relatório Anual de Atividades, o Balanço a as Prestações de Contas Anuais e submetê-los primeiramente à apreciação e análise do Conselho Fiscal, e posteriormente ao exame pela Presidência e aprovação pela Assembléia Geral, até 1º de março de cada ano, relativos ao exercício findo;
 
Art.21 – São atribuições do Presidente:
I.                  Dar efetiva consecução às finalidades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, administrando e supervisionando os serviços inerentes à mesma;
II.                Representar a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
III.               Administrar o patrimônio, os recursos financeiros e o quadro de pessoal da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, de conformidade com o estabelecido no Estatuto, em seu Regimento Interno, nas normas complementares e na legislação pertinente;
IV.              Elaborar as normas complementares de funcionamento da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e submetê-las à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia-Geral.
V.               Propor eventuais alterações estatutárias ou regimentais, junto com o Conselho Fiscal e submetê-las à Assembléia Geral;
VI.              Analisar e examinar o Plano Anual de Atividades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, assim como o Relatório Anual das Atividades e as contas apresentadas pela Diretoria Administrativo-Financeiro e apreciadas pelo Conselho Fiscal;
VII.             Firmar convênios, contratos e acordos, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, no interesse da dinâmica administrativa necessária a fiel consecução da finalidade e objetivos da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM, respeitado o nível de comprometimento financeiro, funcional e patrimonial da instituição;
VIII.           Assinar contratos, convênios, e outras transferências financeiras para a Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
IX.              Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, com o Diretor Administrativo-Financeiro;
X.               Deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Associação bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados e submetê-los à Assembléia-Geral.
XI.              Convocar e presidir as reuniões das Diretorias da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
XII.             Assinar convênios e contratos de interesse da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM ;
XIII.           Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro os instrumentos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
XIV.          Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro os cheques, duplicatas e outras obrigações de caráter financeiro;
XV.            Promover a execução dos orçamentos e programas aprovados, apresentando, trimestralmente, ao Conselho Fiscal os balancetes contábeis e relatórios da evolução dos programas de trabalho;
XVI.          Propor à Diretoria da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM abertura de créditos orçamentários extraordinários ou suplementares e fundos específicos;
XVII.         Dentro das dotações orçamentárias, autorizar as compras de bens e valores;
XVIII.        Receber e dar quitação juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
XIX.          Submeter à Assembléia Geral as normas regimentais da Diretoria Executiva e Diretoria Administrativo-Financeira;
XX.            Exercer voto somente no caso de empate nas votações das resoluções da Diretoria da Fundação.
 
 
Art. 22 – São atribuições do Vice-Presidente:
I.              Substituir o Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância;
II.            Prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente.
 
Art.23 – São atribuições do Secretário-Geral:
I.              Cuidar do expediente da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II.            Substituir o Vice-Presidente em sua ausência, impedimento ou vacância;
III.           Secretariar as reuniões desses dois órgãos;
IV.          Lavrar as atas das reuniões citadas; e
V.           Manter sob sua guarda os documentos relativos à Secretaria.
 
 
 
Art.24 – São atribuições do Diretor Administrativo-Financeiro:
          I.    Manter contatos com organismos oficiais e particulares, visando a obtenção de recursos externos, destinados a custear despesas correntes e de capital, devendo, para tanto, coordenar a elaboração de projetos, planos de aplicação, orçamentos e propostas de pedidos de auxílio e subvenções;
        II.    Diligenciar junto aos organismos especializados, visando à obtenção de recursos para financiar estudos, pesquisas e viagens de estudo;
       III.    Coordenar e dirigir a elaboração de projetos de expansão dos equipamentos e instalações e diligenciar no sentido de obter os recursos necessários à sua implantação;
      IV.    Assinar com o Presidente os instrumentos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
       V.    Receber e dar quitação juntamente com o Presidente;
      VI.    Assinar com o Presidente os cheques, duplicatas e outras obrigações de caráter financeiro;
     VII.    Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, com o Presidente da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
   VIII.    Admitir ou dispensar servidores da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
      IX.    Elaborar plano de cargo e salário da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM com o Presidente;
       X.    Providenciar as compras de equipamentos, de material de consumo, desde que prevista no orçamento a aquisição;
      XI.    Coordenar e dirigir os serviços gerais da sede quer de conservação, quer de ampliação;
     XII.    Zelar pela boa ordem da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e ter o caixa sob sua responsabilidade;
   XIII.    Enviar ao Presidente, relatório das suas atividades mensalmente, e sempre que por esta solicitada.
 
Parágrafo único – Nas ausências ou impedimentos temporários, expressamente autorizados pela Presidente da Associação, o Diretor Administrativo-Financeiro será substituído por pessoa por ele designada, dentro do quadro administrativo da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM.
 
Seção III
DA DIRETORIA DE PESQUISA, ENSINO, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
 
Art.25 – A Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação é órgão responsável pelo efetivo cumprimento das finalidades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM e deve ser composta por 03 (três) membros, todos eleitos e nomeados pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
 
Art.26 – São atribuições da Diretoria de Pesquisa, Ensino, Documentação e Divulgação:
 
          I.    Criar critérios que orientam a concessão de apoio técnico e financeiro, as propostas orçamentárias, a solicitação de créditos adicionais, a celebração de contratos e modelo de gestão;
        II.    Assessorar a Diretoria Executiva na formulação e execução de projetos, e nos programas vinculados às áreas de atuação da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
       III.    Opinar, quando considerar conveniente ou se solicitado pela Presidência ou pelo Conselho Fiscal a respeito de matéria relevante de interesse da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
      IV.    Orientar na elaboração das prioridades da política estratégica e administrativa da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM;
       V.    Analisar o Plano Anual de Atividades da Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM assim como o Relatório Anual das Atividades e as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e apreciadas pelo Conselho Fiscal;
      VI.    Exercer as demais atribuições que lhe venham a ser legalmente conferidas.
     VII.    Elaborar e coordenar os projetos a serem desenvolvidos pela Associação Cultural Rio Madeira – Pesquisa e Documentação – ACRM.
 

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Projeto de Rondônia vence competição nacional promovida por tradicional festival de cinema do Rio de Janeiro

Projeto de Rondônia vence competição nacional promovida por tradicional festival de cinema do Rio de Janeiro

“Kika Não Foi Convidada”, um roteiro inédito de Juraci Júnior, levou o prêmio de Melhor Projeto do 25º Laboratório de Projetos de Curta-Metragem do

Patrimônio público: Casa da Cultura Ivan Marrocos valoriza a identidade cultural e histórica do Estado

Patrimônio público: Casa da Cultura Ivan Marrocos valoriza a identidade cultural e histórica do Estado

A valorização do patrimônio público é uma das prioridades do Governo de Rondônia, com destaque para a Casa da Cultura Ivan Marrocos, um espaço dedicad

ACINTE! apresenta CINEMA NA NIKKEY: “OHAYOU”, de Yasujirô Ozu

ACINTE! apresenta CINEMA NA NIKKEY: “OHAYOU”, de Yasujirô Ozu

O Grupo de Estudos ACINTE!, ligado ao Departamento de Artes da UNIR, em parceria com a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Rondônia (Nikkey), exi

Bizarrus estreia na quinta-feira, dia 25, no Teatro Palácio das Artes

Bizarrus estreia na quinta-feira, dia 25, no Teatro Palácio das Artes

Depois de sete meses de trabalho entre audições para escolha do elenco e montagem do espetáculo, Bizarrus reestreia nesta quinta-feira, dia 25 de ab

Gente de Opinião Domingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)