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Silvio Santos

Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc e a "A Mensageira das Violetas", da poetisa Florbela Espanca


Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc  e a "A Mensageira das Violetas", da poetisa Florbela Espanca - Gente de Opinião

Lenha na Fogueira

 

LEI ALDIR BLANC

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31.155.659,00 (Trinta e Um Milhão, Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais).

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Esse é o valor que será repassado ao estado de Rondônia, para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus.

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O recurso total no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.

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O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

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De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.

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Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

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O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses.

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 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

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Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os Fundos Estaduais, Municipais e Distritais de Cultura.

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Lenha na Fogueira com a Lei Aldir Blanc  e a "A Mensageira das Violetas", da poetisa Florbela Espanca - Gente de Opinião

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil.

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Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.

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O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.

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O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

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No caso do nosso estado de Rondônia, graças a iniciativa do Conselho Estadual de Cultura que providenciou o Mapeamento dos nossos trabalhadores de cultura assim que foi divulgado que seria necessário realizar o cadastro.  Podemos ser um dos primeiros a iniciar o repasse aos nossos artistas.

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Até porque, é importante registrar que o Governo Federal não fornecerá sistema de cadastro único de artistas e/ou instituição cultural, cada ente (estado ou município) deverá atuar com os seus sistemas de cadastros locais.

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Plataforma + Brasil:  a plataforma já está aberta para cadastramento dos dados dos municípios (principalmente: CNPJ, agência de relacionamento e plano de trabalho para os recursos que serão transferidos).

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DataPrev: O Governo Federal disponibilizará aos Estados, aos Municípios e ao DF, por meio da DataPrev, um sistema de consulta aos cadastros federais no qual os entes cadastrarão os dados dos beneficiários (indivíduos e instituições) e a Dataprev retornará como resultado desta consulta apresentando um extrato dos requerentes, a partir dos critérios estabelecidos na Lei.

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Esta proposta está em fase final de elaboração e sendo apresentada periodicamente para auditores dos órgãos de controle, principalmente TCU.

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O auxilio emergencial dos trabalhadores com a cultura está prestes a começar a sair!


Primavera Editorial lança "A Mensageira das Violetas", da poetisa Florbela Espanca


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O segundo volume da coleção Bela Flor, em homenagem à poetisa portuguesa Florbela Espanca, estará disponível para os leitores de Língua Portuguesa a partir deste mês de agosto. Lançado em e-book, “A Mensageira das Violetas” traz mais de 60 poesias e sonetos de uma escritora excepcional e uma mulher à frente do seu tempo, que transformou um ousado diário íntimo em literatura de excepcional qualidade. O lançamento integra o portfólio digital da Primavera Editorial.   

Uma das marcas da produção literária de Florbela Espanca é o arrebatamento e a linguagem telúrica, elementos com os quais construiu uma obra com forte teor confessional: densa, amarga e triste. A expressão poética – via contos, poemas, cartas e sonetos – é marcada por sentimentos como amor, saudade, sofrimento, solidão e morte, mas sempre em busca da felicidade. São textos que convidam o leitor, sobretudo as mulheres, a refletir sobre o amor, a devoção e o erotismo de uma forma deslocada do tempo. Aliás, a produção literária dessa portuguesa socialmente inovadora, nascida no século XIX, dialoga perfeitamente com as defesas feministas contemporâneas.

Segundo Larissa Caldin, publisher da Primavera Editorial e autora do prefácio, Florbela sempre teve uma necessidade de colocar para fora os próprios sentimentos, o que torna a sua obra tão pessoal e biográfica. “Florbela nunca precisou levantar bandeiras, porque ela em si já era a personificação da emancipação feminina em sua época. É impossível passar incólume à sua obra, que cozinha amor, erotismo e devoção – devoção esta, muitas vezes, submetidas ao amor de um homem, sim, mas sempre consciente em ser uma escolha, não uma imposição”, analisa Larissa.

SOBRE FLORBELA ESPANCA | Florbela Espanca é uma poetisa que já tem poema no próprio nome. Embora ofuscada muitas vezes pela figura de poetas como Fernando Pessoa, foi um dos grandes nomes da poesia portuguesa. Nascida em 8 de dezembro de 1894, na região do Alentejo, Florbela Espanca – cujo nome de batismo era Flor Bela Lobo – é fruto de uma relação extraconjugal entre João Espanca e Antônia da Conceição Lobo, que a registrou como “filha de um pai incógnito”.  Com a morte prematura da mãe, passou a ser criada pelo pai e a esposa, Mariana do Carmo Toscano. O reconhecimento como filha legítima só veio após a morte da madrasta. Com 18 anos, Florbela iniciou o ensino secundário, sendo uma das primeiras mulheres a estudar, o que configurava um escândalo para a sociedade da época. Após se casar, a poeta decide voltar a estudar e ingressa a Faculdade de Direito de Lisboa – era uma das 14 mulheres entre 347 estudantes homens.

Não foram apenas os estudos que tornaram Florbela uma mulher à frente do seu tempo. Em 1921, ela se apaixonou por António Guimarães e decide, então, pedir o divórcio a Alberto, primeiro marido (ela se divorciaria, depois, de Antônio também). Embora o ato tenha sido completamente condenado pela sociedade, Florbela não se importou; não queria seguir os mesmos passos da mãe, pois estava mais interessada em buscar a própria felicidade. Morreu aos 36 anos, de uma overdose de barbitúricos, deixando uma obra da mais alta qualidade literária. 


* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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