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Sérgio Ramos

Guia de direitos e benefícios dos pacientes com câncer e outras doenças graves - Por Sérgio Ramos


Os pacientes diagnosticados com câncer e/ou de doenças graves contam com alguns benefícios importantes, previstos em leis ou não, cujo objetivo é atenuar os impactos financeiros e sociais desses usuários. O acesso aos benefícios depende do atendimento a determinados requisitos, ou seja, será analisado caso a caso.

O assunto é vasto, portanto, este texto tem o objetivo listar todos os benefícios e indicar fontes para maior aprofundamento de cada um deles.

Porém, antes de entrar nos benefícios, saiba quais os documentos necessários para requerê-los. A lista é geral, sendo necessário adequá-la conforme a exigência do benefício ou direito a ser requerido.

DOCUMENTOS RELACIONADOS AO PRONTUÁRIO DO PACIENTE:

  • Relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos.
  • Todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens), em especial, laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer.
  • Guias de encaminhamento.
  • Requisições de exames e procedimentos.
  • Formulários preenchidos em serviços de saúde.
  • Outros documentos relacionados ao prontuário do paciente.

DOCUMENTOS PESSOAIS E PROVAS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

  • RG.
  • CPF.
  • Certidão de nascimento.
  • Certidão de casamento.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Carnês de contribuições previdenciárias.
  • Cartão de identificação do plano de saúde.
  • Contratos celebrados com planos e seguros de saúde.
  • Apólices de planos e seguros de saúde.
  • Contratos de seguro de vida ou previdência privada.
  • Apólices de seguro de vida ou previdência privada.
  • Autorizações e negativas do plano de saúde.
  • Protocolos de atendimento telefônico do plano de saúde.
  • Contrato de financiamento imobiliário.
  • Cartão do PIS/PASEP.
  • Extratos do FGTS.
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS).
  • Declarações de Imposto de Renda.
  • Contracheques.
  • Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria.
  • Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas.
  • Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Outros documentos que possam comprovar a existência de direitos e obrigações.

Dito isso, vamos aos benefícios e direitos.

MEDICAMENTOS GRATUITOS

Esses medicamentos podem ser adquiridos no Sistema Único de Saúde – SUS, no seu município, por meio de requerimento na secretaria de saúde do Estado ou do Município.

Você pode encontrar a relação com medicamentos incorporado ao SUS no site do Ministério da Saúde – REMANE  – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -, neste endereço: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf

A Prefeitura de Porto Velho também disponibiliza uma lista de medicamentos essenciais – REMUNE, a qual poderá ser acessa neste endereço: http://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2016/07/20966/1474549410remume-pvh-para-grafica-2016.pdf – acessado em 19/12/2017

Modelo de requerimento: http://www.oncoguia.org.br/pub/7_direitos/Medicamentos.doc

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/medicamentos-gratuitos/115/4/

Evidentemente que exauridas todas as tentativas em sede administrativa o paciente poderá requerer medicamentos judicialmente.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Nesse caso é necessário comprovar a permanente incapacidade para o trabalho.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/

ASSISTÊNCIA MÉDICA NO EXTERIOR

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/assistencia-medica-exterior/1780/4/

ATENDIMENTO DOMICILIAR AO IDOSO ENFERMO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/atendimento-domiciliar/4796/4/

AUXÍLIO DOENÇA

Para acessar esse benefício é necessário que o paciente seja segurado do INSS e comprove incapacidade temporária para o trabalho.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/auxilio-doenca/109/4/

CÂNCER E EDUCAÇÃO

O paciente aluno tem direito a tratamento especial em qualquer nível de ensino, de acordo com o caso.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/cancer-e-educacao/113/4/

CÂNCER E O TRABALHO

Conheça seus direitos e benefícios no que concerne a:

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO (VAGAS RESERVADAS)

Caso o paciente com câncer apresente alguma deficiência física ou visual, poderá usufruir desse benefício. Esse benefício depende de lei municipal.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/cartao-de-estacionamento/122/4/

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Trata-se de cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/cirurgia-de-reconstrucao/112/4/

COMPRA DE VEÍCULOS

Para os casos em que o paciente apresente deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com os seguintes benefícios:

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/isencao-de-imposto-de-renda/21/4/

ISENÇÃO DO IPTU

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito.

Há isenção para esse tributo para pacientes portadores de câncer no Município de Porto Velho, Conforme Lei Complementar n. 659, de 29/03/2017, desde que preencha os seguintes requisitos:

Art. 2° Para a isenção do pagamento do IPTU, a pessoa portadora de câncer deve preencher os seguintes requisitos:

I – renda bruta familiar inferior a 04 (quatro) salários mínimos;

II – ser proprietária de 01 (um) único imóvel, de uso exclusivamente residencial;

III – preencher os requisitos deste lei antes da ocorrência do fato imponível do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Mais informações no Departamento de Administração Tributária – DAT, pelo número: 69-3091-3087.

Para informações gerais acesse o endereço: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/isencao-do-iptu/1659/4/

LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Essa lei garante de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/loas/111/4/

PLANO PREVIDÊNCIA PRIVADA

Em geral, contratos de planos de previdência privada, preveem o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial ou morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há casos em também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

Mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/plano-previdencia-privada/125/4/

PLANOS DE SAÚDE

Por desconhecer os seus direitos, o paciente com câncer acaba sendo prejudicado com negativas abusivas de cobertura, reajustes indevidos, rescisão do contrato, descredenciamento de médicos e hospitais, entre outros problemas.

Conheça os principais garantidos ao paciente com câncer no universo dos planos de saúde.

PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS

Precatórios não é um assunto comum. Então antes de saber sobre o direito vamos saber do que se trata.  Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (exceto dívidas de pequeno valor). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

Há garantia constitucional para que pacientes com doenças graves, inclusive o câncer, tenham prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor.

Para mais informações acesse: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/precatorios/124/4/

PRIORIDADE EM PROCESSOS

A Lei garante prioridade na tramitação de processos, no sentido da preferência nos julgamentos, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave como neoplasia maligna (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/prioridade-em-processos/108/4/

PRISÃO DOMICILIAR

A lei admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar, dentre outras hipóteses, de condenado acometido de doença grave (ex.: câncer).

Para mais informações acesse: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/prisao-domiciliar/4721/4/

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/quitacao-de-casa-propria/116/4/

SAQUE DAS COTAS PIS/PASEP

A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/Pasep, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
  • Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (Sida/Aids).
  • Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso com direito ao Benefício da Prestação Continuada (Loas), concedido pelo INSS.

Para mais informações acesse: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/saque-das-cotas-pis-pasep/106/4/

SAQUE FGTS

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

Para mais informações acesse: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/saque-fgts/105/4/

SEGURO DE VIDA

Há contratos de seguro de vida que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

Para mais informações acesse: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/seguro-de-vida/126/4/

SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS

O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS). No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/servidores-publicos-inativos/127/4/

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

Entenda como funciona o SUS, para poder utilizá-lo no que for possível além de poder contribuir para a sua melhoria. Afinal, trata-se do “plano de saúde de todos os brasileiros”. Para começar a entende-lo, acesse os endereços abaixo:

TESTAMENTO VITAL

O testamento vital (também conhecido como “diretivas antecipadas de vontade dos pacientes”) é o documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada), poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de doença grave em fase terminal e estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/testamento-vital/2066/4/

ISENÇÃO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

Aquele destinado a viagens entre diferentes Estados do Brasil, ou seja, sai de um Estado e vai para outro. Têm direito ao Passe Livre Interestadual pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ou visual comprovadamente carentes.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/transporte-interestadual/107/4/

TRANSPORTE COLETIVO URBANO

A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em alguns locais, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos. Sendo assim, é importante verificar na secretaria dos transportes da localidade onde reside o paciente, quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano.

Para mais informações: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/transporte-coletivo-urbano/22/4/

ACESSO À JUSTIÇA

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.

Para mais informações sobre acesso à Justiça: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/acesso-a-justica/23/4/

ÉTICA MÉDICA NA RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

O Código de Ética Médica impõe uma série de proibições aos médicos na relação com pacientes e familiares. Estas proibições impostas aos médicos constituem direitos dos pacientes e familiares.

Para saber quais são as proibições impostas aos médicos e os direitos dos pacientes e familiares, acesso este endereço: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/etica-medica/129/4/

ONDE RECLAMAR

Como é possível observar os pacientes com câncer tem muitos benefícios e direitos. No caso de qualquer violação o paciente tem para quem reclamar. Confira a lista abaixo:

Enfim, são muitos os direitos e benefícios para pacientes portadores de câncer e outras doenças graves. Além dos citados, há ainda:

  • SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA
  • PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM COMÉRCIO E BANCOS
  • DISPENSA DO RODÍZIO – nos casos de municípios que adotam o sistema de rodízio no trânsito.

Conheça algumas cartilhas com muitas outras orientações:

Chegamos ao fim deste texto imenso, porém, necessário, para que os pacientes com câncer ou com outras doenças graves possam conhecer e requerer seus direitos e benefícios.

Espero que este guia resumido possa ser útil para aqueles que necessitam de informações.

No entanto, se ainda assim restar alguma dúvida, entre em contato imediatamente comigo pelo formulário de comentários do blog – abaixo, pelo endereço https://www.facebook.com/Advogadosergioramos, ou pelo advogadosergioramos@gmail.com, ou ainda pelo celular: 69-9333-6326.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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