Porto Velho (RO) quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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Gente de Opinião

Josenildo Jacinto do Nascimento

Sete anos da Lei de crimes ambientais...


No dia 12 de fevereiro, fez sete anos que foi criada a lei dos crimes ambientais, também chamada de “lei da vida” ou “lei da natureza”. Neste período tivemos, sem sombra de dúvidas, uma maior preocupação com as atitudes lesivas ao meio ambiente, feliz foi o legislador ao pensar a proteção ambiental adequando a legislação ao preconizado na norma maior quando estipula que a preocupação deve ser para o presente e futuro, e não de uma forma mesquinha, tacanha, ultimista e acima de tudo egoísta, pois se pensarmos individualmente em relação aos recursos naturais certamente o que já se prenuncia hoje como catástrofe(s) já seria um caos instalado. Para uma avaliação do dito precisamos somente verificar o que vem acontecendo na atualidade como as secas em determinados anos, inundações noutros, maremotos, aumento de temperaturas em outras regiões dentre tantos outros problemas. O mundo globalizado nos leva também a não somente pensar em uma economia que venha a diminuir desigualdades, mas também em formas de ações globalizadas de manutenção de nosso lar, ou seja, do equilíbrio do planeta terra. Se não pensarmos desta forma certamente o que teremos reservado para o nosso futuro é deveras preocupante, pois a conduta humana hoje é a maior fomentadora das lesões que são causadas ao meio ambiente. Precisamos enquanto cidadãos focar nossas atitudes em comportamentos pautados pelo fiel cumprimento das normas ambientais, e também, dentro de uma lógica de sobrevivência nossa e de nossos irmãos. Para tanto numa data como esta onde se comemora mais um ano de existência de uma lei tão importante para a sociedade precisamos refletir o nosso comportamento como uma parte integrante do planeta e não como seu gestor. Josenildo Jacinto do Nascimento – Maj PM Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental Acadêmico de Direito-Faro, palestrante e especialista de Policiamento Ambiental

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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