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Jéssica Frocel

Foucault em 5 Minutos - Por Jéssica Frocel


Foucault em 5 Minutos:

Vigiar e Punir: História da Violência na Prisão

"Um homem pode morrer, lutar, falhar, até mesmo ser esquecido, mas sua idéia pode modificar o mundo mesmo tendo passado 400 anos."

"Ainda que nossa integridade valesse pouco, era tudo o que tínhamos"

-V de Vingança-

            Caracterizar Michel Foucault talvez seja o primeiro passo para entender a obra em si, porém, é um erro, o homem mais versátil que a própria metamorfose foi capaz de explanar sobre os mais diversos aspectos pelos diferentes primas de cada questão, nesse caso, será dito apenas que era um filósofo, bastante à moda antiga.

            A renomada obra Vigiar e Punir foi apenas uma de suas brilhantes contribuições, capaz de de trazer não apenas a trajetória, formas e ideologia sob as quais fundaram-se a pena, o sistema penitenciário, mas também uma análise profunda a respeito do social e da natureza humana (nesse ponto, principalmente a respeito do posicionamento estatal).

            Sua análise tem início direto sobre a pena,a tortura, o suplício, tomando por exemplo o Continente Europeu, mais próximo de sua realidade e mais benéfico a análise mais profundo devido seu materialismo histórico.

            Para tanto, o autor divide sua obra em quatro partes assim denominadas de: Suplício, Punição, Disciplina e Prisão, sobre as quais seram apontadas as principais características.

1. Do Suplício (pgs: 9 - 71)

            O seguinte tópico tem por efoque o método usado pelo Estado em tempos anteriores (mas não se limitado a estes) ao cárcere, em meados dos anos de 1700 e a frente, por sua vez, denominado suplício.

            1. Castigos corporais; tortura, sevícia. O sinônimo de tortura era comumente aplicado como forma de exemplo e redenção – principalmente devido momento social extremamente caracterizado pela fé, a ideia de inferno, a punição severa como única forma de penitência capaz de redimir o culpado de um crime.

            Nessa forma de punição todo o processo era público e comumente assistido pelo povo, que por sua vez poderia adquirir, perante a figura do acusado, os sentimentos de revolta, justiça, mas principalmente, medo (não necessariamente, em caso de injusto, aos olhos da população o preso poderia se tornar um mártir), ou seja, glória ao rei que é amão da justiça (leia Deus) e desgraça ao homem que é a mão do injusto (leia Diabo).

            Isso, dada presença de representantes religiosos durante estes quase eventos – lembrando ainda que o rei para governar deveria ter relação recíproca com a Igreja, então logicamente, suas decisões como senhor dono do poder de acometer a justiça perante os homens eram não somente soberânas, mas divinas.

            Esse método perdurou, só vindo a desaparecer (ao menos em palavra e na Europa) após o advento do Iluminismo e Antropocentrismo derivados da Revolução Francesa, levando a existência de profundas marcas sociais em como se porta o Sistema Prisional atualmente, tanto em bons quanto em mals termos.

2. Da Punição (pgs: 71 – 131)

            A punição, mesmo que separada, a fins de estudo, do suplício, era uma parte importante e macabra do próprio. Seu objetivo consistia, como já inferido anteriormente, na mitigação dos pecados, nos crimes contra o todo – valendo lembrar aqui da Solidariedade Orgânica de Durkheim, onde a sociedade acumula uma prevalência do todo sobre o uno, e suas leis se configuram principalmente como leis penais.

            Nessa corrida destacavam-se as penas generalizadas, que instigavam ainda mais o ódio do coletivo perante o acusado, além, é claro, do sentimento de responsabilidade e culpa, pois, ao cometer um delito o indivíduo não atingiria unicamente a si, mas aos que estariam em seu entorno, sendo assim, mais um meio para a prevenção, mesmo que de fato nada previnisse.

           

3. Da Disciplina (pgs. 131 – 186)

            A disciplina, para Foucault, não se aplicaria unicamente a prisão, haja visto que ela só viria a ser instituída muito após as demais instituições que faziam e fazem uso da mesma (as próprias leis são exemplo claro de discplina).

            As instituições de destaque (família, escola, asílos, e mais tarde as prisões) tinham dentro delas uma pequena, mas significativa diferença do hoje, o poder persuasivo, a intensidade discilpinar, tendo como objetivo a formação do caráter.

            Neste caso, é possível dizer que o homem era formado (até hoje, mas mais brandamente) por instâncias, sendo a família aquela que ocupava o primeiro lugar, atrelada a religião, seguidamente, a escola (quando havia), se necessário, logo atrás, o asílo e em último caso, a prisão, pois esta, como recurso finalíssimo teria, de certa forma, o peso das demais imbutida em uma, sendo a mesma bastante violenta por sobre indivíduos perante as quais as demais já haviam falhado, teriam opeso do Estado, que se abateria tão forte e radicalmente quanto era no Absolutismo.

4. Da Prisão (pgs. 186 – 291)

            Como dito na partícula acima, o cárcere reuniria todas as demais características formadoras das outras entidades, tratamdo-se da correção possível final. Portanto, ele é rígido, formal e principalmente recluso (característica herdada dos mosteiros).

            Indo além, o cárcere, é passível de se inferir, também se destacava sendo, precipuamente, o suplício, a punição e a discliplina, um pequeno e aberrativo reduto em que era inserida uma sociedade marcada pela violência e corrupção humana.

            Tendo em si todas as boas (unicamente a disciplina) e más características da sociedade externa, acentuadas, não se poderia esperar que os efeitos fossem outros se não acentuados, em geral, negativamente, e se hoje a reincidência é sinônimo de Sitema Penitenciário, nestes antigos cláusuros, era apenas natural, em uma deturpação de homens deturpados. Afinal, o suplício, independentemente, permaneceu dentro destas unidades.

            É preciso dizer, hoje existem sistemas realmente reprodutores da vida social boa e atraente, a exemplo do norueguês, no entanto, esta não é a realidade das mais abrangentes, pois a ideia de punir para redimir continuou, um espelho de educação defasada e de culturas penitentes, como se vê no próprio Brasil.

            Nas palavras de V de Vingança, talvez a solução esteja daqui a 400 anos, de qualquer forma, a crise e a ineficácia dos métodos cruéis e degradantes já foi explanada por Foucault, dando a luz à mudança, se faz necessário então aproveita-la como fez a Noruega, e isso inclui, é claro, começar pela educação.

BIBLIOGRAFIA

Foucault, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão; tradução de Raquel Ramalhete. 40. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

https://www.dicio.com.br/suplicio/

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