Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 - 00h01
Nessa sexta-feira (14/8) encerrei a semana com uma notícia maravilhosa. A Receita Federal expediu o CNPJ do FUNDER – Fundo de Desenvolvimento do Desporto, citado no inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 775, e parte integrante do Sistema Estadual de Desporto.
Como fundo público, já instituído mediante autorização legislativa e para colocá-lo em funcionamento, o quarto passo já foi dado. O primeiro foi como o marco legal (a lei que o cria), o segundo é a sua regulamentação feita pelo decreto nº 19204/14.
O terceiro passo foi a nomeação de seu Conselho Gestor (decreto 19.602/25). Esse conselho irá coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recursos do fundo e executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas, emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas, fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte.
E mais, encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior, com a obrigação de comunicar ao CONEDE, apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Tudo isso dentro dos princípios e as prioridades instituídas na Lei Complementar n. 775, de 2 de junho de 2014, que cria o Sistema Estadual do Desporto e Lazer.
E agora, como disse inicialmente, veio o quarto passo que foi a expedição do CNPJ por parte da Receita Federal. O FUNDER é uma autarquia estadual que tem por finalidade captar e destinar recursos para atender a projetos e programas esportivos, por intermédio de seleção de projetos através de editais públicos, os quais atendam às necessidades e objetivos do Sistema Estadual do Desporto e Lazer do Estado de Rondônia.
“Terá a função de direcionar recursos para atender projetos, obras e estudos de interesse social na aérea exclusiva do desporto e do lazer em benefício de todos os municípios e do interesse do estado.”
Este fundo nasceu forte, com recursos já destinados e com grandes expectativas para os anos seguintes e a iniciativa de se implantar o sistema estadual, de se (re)criar o conselho, não estaria a contento sem a recriação desse fundo.
Acredito que poucos se lembram das três Conferencias do esporte que foram realizadas, aqui pela SECEL e em Brasília, pelo Ministério do Esporte. A sistematização final dessas conferencia, foram propostas e aprovadas, a implantação desse rico processo de construção, do sistema estadual de desporto, do conselho e a criação e manutenção de Fundos para financiar o desenvolvimento de políticas deesporte e lazer no âmbito doEstado e dosMunicípios.
Atualmente os órgãos gestores do esporte em todos os municípios e o do estado mais se parecerem um agencia bancaria ou de viagem. Projetos que em momento algum primam por parcerias, como uma via de mão dupla, sem contra-partidas, e ainda se sustenta o modelo feudal, sob o domínio político.
A proposta inovadora de “institucionalizar do desporto” dá um chega prá lá nessa nefasta ação, que só de Secel foram 15 aninhos. É o chamamos de um novo tempo em consonância com as diretrizes da política estadual de esportes. Essa disciplina evita-se o conhecido Q.I. muito popular no contexto político.
O próximo passo é o futuro.
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