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Gente de Opinião

Ilmar Esteves

Um novo tempo à caminho



O ano de 2015 chega com uma expressão de que será muito especial para o desporto rondoniense. Como já abordamos em artigos anteriores, no lastro da Lei Complementar nº 775/2014, muitas coisas acontecerão e, como toda novidade, a repercussão sempre tem suas polémicas. Uma das coisas que o governo do estado, através da SECEL, deve fazer é a de divulgar, levar ao conhecimento de todos os segmentos (d)esportivos a existência dessa lei. Os efeitos dela alcançarão a todos no cenário desportivo e para evitar contratempos, divulga-la é a solução.

Os problemas no esporte rondoniense são infinitos perante a crítica e não é por menos, que a falta de investimento público é o alvo preferido. Os clubes filiados a FFER todos os anos choram pela falta de recursos para o custeio de suas atividades. Não há um presidente de federação que não meta o pé no balde contra a inércia ou omissão governamental (governo e prefeitura) no apoio aos seus eventos. Atletas, mães de atletas, a imprensa e outras coisas mais, todos lamentando o estado em que se encontra o esporte no estado de Rondônia.

A choradeira pela situação é inevitável e a lembrança do passado, dos anos de gloria do futebol “amador”, dos clássicos fantásticos e das partidas inesquecíveis são antídotos. Lembram da geração dourada, dos grandes atletas, astros imortais em todas as modalidades. Como era bom ver o Claudio Coutinho, o ginásio do Flamengo, o do Rio Branco sempre lotados, palcos de jogos memoráveis. O JOER agitando a capital e os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR, surgindo criando um rebuliço no interior estado, que já nascia com 14 municípios. Mais o que houve então para que o esporte tivesse uma caída tão grande? Nessas horas é bom que se tenha tranquilidade para não ser vítima de bala perdida.

O tempo era outro e a Constituição também. O regime governista proporcionava o “fazer” sem se importunar com os porquês. O Conselho Regional de Desportos (CRD nos estados/territórios) não era apenas um colegiado mais um órgão normalizador com poderes intervencionista. A própria Federação de Desportos de Rondônia já passou pelo processo de intervenção. Com o desmembramento da FDR e criação das federações especializadas, esse processo tinha que passar pelo crivo do colegiado rondoniense. Com a extinção do CND-Conselho Nacional de Desportos e dos CRDs, isso não é mais possível. O tempo foi passando.

Mesmo com a criação do Estado de Rondônia, o esporte rondoniense foi ficamos na sombra do período anterior. A legislação rondoniense não avançou e com isso foi-se somando os problemas e as instituições foram se deteriorando. A SUDER veio como anjo salvador mais a nefasta intervenção política em suas entranhas tomou grandeza ao ponto de nunca terem se percebido do maleficio causado. A Autarquia foi extinta e sua importância foi pro saco.

Rondônia sempre foi carente de uma legislação esportiva, longe dos demais estados. Criado com uma Constituição como uma das melhores no país no tocante ao desporto e lazer, nesses 30 e poucos anos entrou na contramão dos demais, parado, num período medieval, vendo os problemas se agigantarem. O JIR ficou 25 anos paralisado. Como estado e município vão ajudar sem que haja leis especificas sobre a questão? Veio a Lei federal 9615/98 e seus efeitos passam despercebido e até o presente muitos (ainda) só sabem que Pelé foi o rei do futebol. Ai crescem as críticas e surge a ponta do iceberg, que é a inexistência de leis para disciplinar o desporto e lazer.

Já tivemos 4 conselhos e conselho que tomou posse e depois desapareceu. Tivemos Fundo estadual que nunca teve fundo e uma loteria sem saber pra que. Duas leis tratam bilhetes aéreos e o tema continua sem regulação. Em 2002 surgia a Lei Complementar 272, idealizada pelo Dr. Cesar Queiroz, uma das mentes mais brilhantes no desporto rondoniense, infelizmente, seu trabalho foi pro lixo. Lei que regulamentava o Desporto e o Lazer em nossa Constituição, como um fato inédito no país.

Agora entramos em um novo tempo. Um tempo de reestruturação, transformação, organização do desporto e do lazer como preconiza a bendita Lei Pelé e, magistralmente, cita nossa Constituição Estadual em seus artigos 210 ao 217. A Lei Complementar nº 775/2014 veio para constituir uma nova doutrina no esporte rondoniense. A expressão “norma geral” que traz consigo um significado qualificador e dela os detalhamentos e acréscimos a serem feitos surgirão por outras normas.

Cabe a todos encarar esta norma sob o prisma do otimismo, exigindo seu fiel cumprimento, pois ela resgata a esperança para gerações futuras, proporcionando a convicção que dias melhores virão.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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