Terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - 16h27
Neste artigo
vou economizar na introdução visto que os leitores que aqui chegaram devem ter
lido em outros momentos quais os objetivos e como se comunicar comigo para
promover criticas, debate, sugestão ou na pior das hipóteses, mandar por e-mail
alguns emojis.
É fato que um
dos fatores que mais emperram o desenvolvimento local, regional ou nacional é a
tal carga tributária, portanto começo reafirmando que é preciso, necessário e
urgente Zerar por 10 (dez) anos a contar de janeiro de 2020 todos os
impostos federais para as indústrias (de qualquer segmento) que se instalarem
nas cidades de fronteiras brasileiras com outros países pertencentes a esta
região amazônia, como por exemplo Costa Marques e Guajará Mirim do estado de
Rondônia, que faz extensa fronteira com a Bolívia; de maneira que nestas
plantas de chão de fábrica os empreendedores comprovem por meio de projetos de
viabilidade a contratação direta de no mínimo 250 trabalhadores com PROJETO
INDUSTRIAL BÁSICO apresentado aos órgãos de fomento e de financiamento doa
União;
Como forma de
incremento local para os estados, a exemplo de projetos que já existem em
Rondônia, a União deve apoiar a implantação de ao menos três (03) CENTROS
DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (estilo CEASA) podendo ser, no caso local de Rondônia, um
na cidade de Vilhena, outro na cidade de Ji-paraná e outro na capital Porto
Velho;
O governo federal deve Incentivar e apoiar técnica, jurídica e
financeiramente a criação e o fortalecimento de Distritos Industriais em
todos os estados da amazônia legal, no caso de Rondônia comporta ao menos
cinco desses Distritos Industriais, sendo eles nos municípios de:
Vilhena, Cacoal, Ji-paraná, Ariquemes e Porto Velho;
Incentivar caravanas de empresários de todo o país a conhecer as possibilidades
e oportunidades de negócios no setor rural, agroindústrias, indústrias e do
comercio de bens e serviços, em especial nos estados de Rondônia,
Amazonas, Roraima, Amapá e no Pará e Acre ao longo do ano de 2.020 como
forma de captação de investimentos privados e a ampliação
do capital empreendedor e de inovação do ambiente negocial;
Desonerar o setor mineral e incentivar os processos de produção e
comercialização dos minérios nas cidades da amazônia legal que tenham
comprovadamente aptidão mineralógica e também que a União possa promover
uma maior flexibilidade jurídica e normativa (IBAMA) para os ativos
florestais no sul da amazônia, especialmente de Rondônia (controle
dos déficits ambientais) onde já dispomos de vários estudos estruturados
desde 2008 e apoio a formação de pólos moveleiros e de madeiras e
essências florestais;
Definir o papel específico e consolidar a gestão da Administração Federal para
o setor: fortalecimento da Agência Nacional de Mineração, através da
informatização e modernização de sistemas, rotinas e procedimento internos, que
coordenaria um sistema de gerenciamento de províncias minerais, em colaboração
com organismos estaduais. Estas ações priorizam a descentralização, aumentando
a responsabilidade dos estados na fiscalização da atividade;
O Estado de Rondônia então deve atuar para que as ações no setor mineral não
sejam somente de estrita responsabilidade da União, para as necessidades do
desenvolvimento mineral, e esta definição de atuação deve-se dar por meio da
elaboração de uma política para a mineração no Estado, através do Plano
Minerário do Estado de Rondônia, delimitando claramente as suas próprias
funções, as da iniciativa privada, as da União, e órgãos públicos federais,
através de gestões do Governo do Estado, junto a estes organismos;
O Governo Federal deve cumprir seu papel na área de recursos minerais, quanto à
legislação e fiscalização, buscando que suas ações auxiliem a criar um ambiente
para novos investimentos.
O governo federal deve de maneira urgente preparar a instalação de um POSTO
AVANÇADO do BNDES em Porto Velho que dê abrangência a projetos do complexo Acre
e Rondônia reunindo esforços técnicos, empresariais, de investimentos, inovação
e tecnologias apropriadas para o desenvolvimento sistemático e sustentável da
produção rural, agroflorestal e agroindustrial, elevando em quatro ou cinco
anos o nível de trabalho, emprego, renda e oportunidades para as famílias da
região e do referido bioma;
Apoiar o aceleramento das pesquisas sobre as aplicações industriais do Nióbio,
criando legislação especifica e menos burocrática para a sua exploração,
produção e a sua comercialização;
Modificar a legislação para associações urbanas e rurais, permitindo a formação
de CENTRAIS com poder de VENDA no atacado e no varejo de seus produtos com selo
diferenciado de comercio associativo e promover mudanças na legislação
referente ao quantitativo mínimo de pessoas físicas para fundação de
cooperativas de produção e de comercialização, incluindo um selo fiscal
diferenciado para os tributos relacionados com o recolhimento da folha de
pagamento dos funcionários e para o comercio internacional de
produtos (na compra de insumos, maquinas e equipamentos e também na venda de
seus produtos) REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA AS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.
Vamos que
vamos.
Graça e Paz.
Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Rondônia no ano de 2024
O estado de Rondônia continua mantendo seu lugar privilegiado como o segundo estado da Região Norte do Brasil no ranking do Valor Bruto da Produção
Grandes Cidades têm comunidades de mortos vivos
Estimados leitores dessa minha coluna, esse artigo de hoje dia 02 de junho traz mais um dos vários alertas que tenho publicado; muitas vezes alertas
Eu li ontem na página do senado federal uma matéria extremamente útil e importante para a democracia no Brasil (fiquei motivado e alegre de verdade)
Sobre o conclave no Vaticano, guerras de ideologias, as tarifas globais e o Oraculo de Delfos
Caríssimos leitores desta coluna, estamos no mês de maio. Para o mundo católico é o mês de Maria a mãe de Jesus, o Cristo de Paulo (de Deus).Me veio