Porto Velho (RO) quinta-feira, 2 de maio de 2024
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Antônio Cândido

AS ESCOLAS E OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS



Dia 7 deste mês recebi um email do Professor Tiago José Berg, de Cordeirópolis – SP, autor do livro “Hinos de todos os países do mundo,” solicitando-me informações sobre os Símbolos do Município de Porto Velho, para seu próximo trabalho, que tratará dos símbolos dos estados e capitais do Brasil. 

Enviei ao Professor Tiago o material solicitado, e fiquei surpreso (não muito) quando ele me disse que há mais de dois anos procura essas informações, inclusive na Internet, sem sucesso. 

Pensando bem, não tem razão o meu estado de surpresa, considerando que a Prefeitura do Município e Câmara Municipal nunca tiveram, sequer, a preocupação de: a primeira de fazer cumprir a Lei 249, de 11 de outubro de 1983, e a segunda de fiscalizar o cumprimento desta Lei. 

Assim, se nem mesmo os alunos da Rede Municipal de Ensino conhecem e sabem o significado dos Símbolos da nossa cidade, (porque a Secretária Municipal de Educação não exige das escolas o cumprimento da Lei-249) um geógrafo e historiador, lá de São Paulo, não teria a possibilidade de encontrar essas informações, entre os escritos de algum adulto da cidade karipuna, pois quando a Lei foi sancionada eles não estavam mais na escola e, portanto, não aprenderam. 

Assisti, na televisão, uma matéria gravada na sala de reuniões da Prefeitura onde se encontrava o Prefeito e seu Secretariado, para tratar dos buracos deixados pela CAERD, nas ruas onde estão sendo feitas obras do PAC. 

Fiquei surpreso quando vi a bandeira do Município hasteada na sala em questão, completamente descaracterizada na sua cor e provavelmente em toda a sua feitura. 

Como cobrar do Ministério Público, Banco do Brasil, Tribunal de Contas e tantos outros órgãos que troquem as suas bandeiras desfiguradas se, a própria Prefeitura, a quem cabe exercer o cumprimento da Lei, aceita a confecção de bandeiras com as cores em completo desrespeito com as estipuladas na Lei-249? 

Felizmente, nem tudo está perdido, pois a Escola Saul Bennesby, segundo pude ver, graças a boa vontade de seus professores, fazem o que as Leis 249 e 5.700 determinam, e a Escola, inclusive, tem o seu Hino que é cantado com orgulho pela meninada. 

Há 26 anos a Lei em questão foi aprovada e sancionada e, até hoje, nunca fui procurado (acredito que Cláudio Feitosa também não) por nenhuma escola, pela Prefeitura ou quem quer que seja, para falar ou escrever sobre o significado do Brasão e da Bandeira de Porto Velho, aliás, na citada Lei nem consta o meu nome como criador de dois desses Símbolos. 

A imprensa tem divulgado a aprovação de uma nova lei Municipal com o objetivo de fazer as escolas ensinarem a letra e interpretação do Hino, e o significado do Brasão e da Bandeira de Porto Velho que trazem em si a história da nossa terra. 

Pura perda de tempo e atestado de que aquela Casa de Leis não tem nenhum controle sobre as leis que cria e aprova, e não conhece a Lei Federal nº 5.700 de 1º de setembro de 1971. 

É bom (já que a Lei 249 não traz o significado dos Símbolos) que procurem o Cláudio e a mim, enquanto estamos vivos e lúcidos, para que façamos o registro desses significados e evitemos, que um certo professor Nazareno que não conhece a nossa História, continue ensinando aos seus alunos e divulgando na Internet que os nossos símbolos (para ser polido) são três paus de jumento. 

Haja ignorância e falta de respeito... 

Fonte: Antônio Cândido da Silva(*)  -  [email protected]  
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*Membro da Academia de Letras de Rondônia Membro da União Brasileira de Escritores – UBE – RO.

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