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Antônio Cândido

A RESPEITO DO PORTO DOS MILITARES


  

Há momentos na vida em que precisamos parar o que estamos fazendo, fechar os arquivos da memória, largar tudo e fazer uma reflexão para tomar novo rumo ou realinhar o que está sendo executado.

Estou em um desses momentos de pausa com relação ao que escrevo sobre a nossa história, me perguntando se vale a pena me indispor com pessoas amigas, com não tão amigas e observar em volta a indiferença letárgica das que não dizem nada receosas de tomar partido, mesmo propalando serem defensores da nossa história e da nossa cultura.

Existem as pessoas que defendem o que publicaram ou gravaram em seus CD’s, baseados em informações nem sempre verdadeiras, porque entendem que aceitar uma nova descoberta virá diminuir a sua condição de historiador ou compositor.

Existem, ainda, aqueles que não sabem sequer interpretar a leitura de um documento e, como se estivessem no alto de uma cadeira professoral, afirmam categoricamente: “Mas que foi...foi.”

E por fim os sonhadores que entre a história da guerra do Paraguai, com registros e documentos, e a potoca do velho Pimentel, afirmam sem pestanejar que preferem esta última porque é mais romântica.

Pela primeira vez, no dia do aniversário do Município de Porto Velho, a imprensa, de um modo geral, não falou em “Velho Pimentel”. Dias depois, em um artigo na internet, um ferrenho defensor do dia “4 de julho” demonstrou não estar mais seguro do que antes defendia, embora tenha inventado agora o “Porto Velho de Lenha”. Isto, mesmo assim, me deixou satisfeito por constatar que o meu trabalho começa a dar resultado.

Falando de “ilustres historiadores” quero afirmar, mais uma vez, que não tenho a menor preocupação em ser chamado ou não de historiador, embora concorde plenamente que um curso superior de história ajude a quem se propõe escrever.

Mas, o que é um historiador?

Para o dicionário Aurélio, historiador é um especialista em história; historiógrafo; aquele que historia ou narra um fato ou acontecimento.
Historiógrafo: aquele que é designado para escrever a história duma nação, duma época, duma dinastia, etc.; cronista.

Para o dicionário Houaiss, historiador é:
Que ou aquele que se especializou em ou que escreve sobre
história ('ciência'); historiógrafo
Que ou aquele que narra qualquer acontecimento
Que ou quem conta histórias.

Não discuto quem pode ou não ser historiador porque essa discussão nos remete ao jornalismo e outras atividades, nas quais cada um “puxa a sardinha para a sua brasa”. Uma coisa é certa: historiador não é uma profissão regulamentada por lei. O deputado Ricardo Berzoini tentou regulamentá-la no ano de 2000, mas o projeto foi arquivado.

De acordo com o Projeto de Lei do Deputado Berzoini somente quem tivesse formação universitária poderia escrever sobre história o que faria desaparecer, ou não teria valor, o registro testemunhal de quem presenciou o acontecimento de um fato histórico ou a tradição oral, pois, só teriam respaldo se fossem vividos e documentados por um historiador. Aliás, “fato histórico” é assunto largamente discutido nas teorias que estudam a história.

Mas, como não estou aqui para discutir o sexo dos anjos, se um dia eu resolver assumir a condição de historiador e, se para isso for necessário um curso superior, não tenho dúvida de que chegarei lá.

O que me preocupa é essa falta de responsabilidade com a nossa história, por parte de alguns ilustres historiadores, que esse “traça de documentos”, já que sou considerado incapaz como historiador, costuma detectar, naquilo que “os alguns” escrevem.

Voltando ao assunto, essa não é a primeira vez que penso em deixar de lado esse negócio de história que me tem trazido muito aborrecimento, mas não consigo manter a minha determinação quando vejo nos jornais e nas televisões, falarem de Velho Pimentel, de 4 de julho de 1907, de Porto de Lenha e um monte de besteiras e informações que não condizem com a realidade histórica da nossa terra.

Venho a alguns anos procurando documentação sobre os soldados do Ponto Militar de Santo Antônio quando, para minha surpresa, escreveram que esses soldados vieram do Destacamento do Jamari, sem citar a fonte pesquisada ou o documento que respalda tal informação.

Que existiu um destacamento militar no Jamari ninguém duvida. Que existiu lá, em 1797, um local de degredados para onde eram mandados ciganos, mulheres e portugueses é fato comprovado. Mas, o povoado de São João do Crato resistiu somente até o ano de 1802, quando o pessoal foi transferido para outro local, onde foi organizado o posto militar que continuou cuidando dos degredados para lá encaminhados. Esse novo povoado, São João do Crato, resistiu até o ano de 1828, quando foi abandonado e, somente em 1860, no local foi instalado um novo posto militar.

Neville Craig, em Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, pag.129, afirma que por volta de 12:30 horas do dia 18 de fevereiro de 1878, passamos pela foz do Jamari (...) Há muitos anos os portugueses estabeleceram uma colônia correcional na desembocadura do Jamari e provavelmente...

Em 4 de agosto de 1797 o governador da Província do Pará, Dom Francisco de Sousa Coutinho, apresentou um plano de navegação, do qual apenas a instalação de postos militares nas cachoeiras para auxiliar no transbordo de mercadorias conseguiu se firmar até o Século seguinte.

Acontece que a história nos diz que, que por ocasião da guerra do Paraguai, aqui esteve acantonado uma “ala de pelotão da Guarda Nacional”, e sete anos após o término da guerra os Keller escreveram ao chegarem a Santo Antônio, no dia 16 de julho de 1878: Na margem esquerda avistamos as casinhas de palha do destacamento, que em consequência das sezões se tinha retirado ao Crato.

Se observarmos a Lei N. 602, de 19 de setembro de 1850, que dá nova organização à Guarda Nacional do Império, criada em 18 de agosto de 1831, compostas de 138 artigos, vamos verificar que ela começa assim:

Art. 1º Guarda Nacional é instituída para defender a Constituição, a Liberdade, a Independência e Integridade do Império; para manter a obediência às Leis, conservar e restabelecer a Ordem e a tranquilidade pública; para auxiliar o Exército de Linha na defesa das Praças, Fronteiras e Costas...

Ou seja, os soldados que estiveram no Século XVIII, no destacamento do Jamari e na região das cachoeiras, não eram soldados da Guarda Nacional e sim do Exército de Linha, ali sediados desde 1797.

Em consequência da guerra do Paraguai (dezembro de 1864/março de 1879) em 21 de janeiro de 1865, foram assinados os Decretos N. 3381 e 3382, determinando a transferência de 3.000 Guardas Nacionais da Província de São Paulo e 6.000 da Província de Minas Gerais, respectivamente, para a Província do Mato Grosso e, através do Decreto 3383, foram “chamados” ao serviço destacado 14.796 guardas nacionais, para defesa das praças, fronteiras e costas. 

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Parte do Decreto 3381.


 

A RESPEITO DO PORTO DOS MILITARES - Gente de Opinião

Parte do Decreto 3382


 
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A RESPEITO DO PORTO DOS MILITARES - Gente de Opinião

Parte do Decreto 3383



Em 15 de abril de 1917, Silva Campos, Engenheiro e historiador baiano, publicou um artigo no Jornal “Alto Madeira”, onde dizia que:

...fez o governo imperial estacionar na cachoeira de Santo Antônio, no sítio onde está hoje a vila desse nome, a ala esquerda de um batalhão de guardas nacionais, sob o comando de um major do Exército.

Vitor Hugo, em Desbravadores, Vol. I, pág. 224, confirma essa informação.

De acordo com a Lei N. 602, já citada, é difícil estabelecer o número de guardas destacados para Santo Antônio, pois cada batalhão era constituído de quatro ou seis companhias e cada companhia de infantaria podia ter de 80 a 150 praças sem considerar o número de oficiais que variava de acordo com o número de praças.

Dizer, com segurança, de onde vieram os soldados da Guarda Nacional para Santo Antônio não é tarefa difícil, pois o Art. 15º do Decreto N. 2.029 de 18 de novembro de 1857, citado no Decreto nº 3383, de 21 de janeiro de 1865, nos diz que:

Art. 15. A designação dos Guardas que deverão fazer parte dos Corpos destacados será regulado por instruções do Presidente da respectiva Província, podendo ser indistintamente designados para servirem nas fronteiras os residentes em qualquer Município.

Pode-se ver, portanto, que não vieram do destacamento do Jamari (Província do Amazonas) os Guardas Nacionais “destacados” para servirem na fronteira, com sede na margem esquerda do rio, em Santo Antônio do Madeira, porque cabia ao Presidente da Província do Mato Grosso a qual Santo Antônio pertencia, designar os Corpos de Guardas destacados dentro da sua Província, independente do Município ao qual pertenciam os elementos do Corpo.

Não tive acesso, ainda, ao documento provincial que determinou os locais onde deveriam ser instalados os Corpos destacados, mas, um dia eu chegou até ele.

Como disse, há momentos na vida em que fazemos uma pausa para tomar certas decisões, eu, ainda não consegui. Quando penso em deixar de lado essa história de História, vem alguém e escreve certas tolices que me fazem voltar atrás. E aí, esqueço que “alguns” não me consideram historiador e começo tudo de novo... 

Fonte: Antônio Cândido da Silva(*)  -  [email protected]  
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